O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode, caso seja condenado no julgamento de segunda instância do processo relativo ao tríplex do Guarujá, ser preso logo na sequência. O petista recorre de condenação pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O cumprimento da sentença de prisão vai depender de alguns fatores. Se o petista for condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de forma unânime pelos três desembargadores, ele terá poucas alternativas, entre elas o embargo de declaração, um recurso quase sempre protelatório, que visa elucidar aspectos obscuros da decisão.
Caso a condenação não seja por unanimidade, ele pode entrar com os chamados embargos infringentes e pedir a reavaliação do caso pela mesma 8ª Turma. Findo esses recursos, no entanto, a ordem de prisão pode ser cumprida imediatamente por Moro, já que, pelo entendimento atual, ela pode ocorrer após a condenação de segunda instância.
Há a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a decisão que permite a prisão em segunda instância. A ideia é defendida por Gilmar Mendes, que mudou de posição em relação à decisão anterior, tomada em outubro de 2016 por seis votos a cinco.
Agora, com a mudança de posição de Gilmar, a Corte pode decidir que a prisão só é possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso.
A má notícia para Lula é que o STF não irá discutir o assunto antes do seu julgamento em segunda instância, marcado para o dia 24 de janeiro de 2018. O tribunal fica em recesso do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro. Depois, no entanto, vêm as férias forenses , que vão até 1º de fevereiro. Até lá, Lula já terá seu futuro definido pelo TRF4;