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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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CNJ afasta da magistratura a ex-juíza da Lava-Jato Gabriela Hardt

Decisão do corregedor Salomão mira ex-responsável por processos da 13ª Vara de Curitiba, mais dois desembargadores e um juiz federal, todos da operação

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 15 abr 2024, 16h02 - Publicado em 15 abr 2024, 12h05

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira, 15, afastar a juíza federal Gabriela Hardt do exercício das funções. A decisão foi dada dentro de uma reclamação disciplinar a que ela e o ex-magistrado e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) respondem por causa de supostas improbidades na condução dos recursos financeiros obtidos na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato.

Além de Hardt, mais dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e um juiz federal, Danilo Pereira Junior, também foram afastados por Salomão nesta segunda. Todos são ligados à Lava-Jato e respondem a uma outra reclamação disciplinar no CNJ. Pereira Junior substituiu Eduardo Appio na chefia da 13ª Vara, onde ainda estão os casos remanescentes da força-tarefa.

“Faz-se, portanto, inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”, disse Salomão no caso de Gabriela Hardt. Ela não poderá trabalhar como juíza até que a decisão seja revertida.

O corregedor ainda levantou a possibilidade de que ela possa responder por crimes que, juntos, somam penas de até 26 anos de prisão. “Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt, além de recair, em tese, como tipos penais (peculato-desvio, com possíveis desdobramentos criminais interdependentes, prevaricação, corrupção privilegiada ou corrupção passiva), também se amoldam a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada.”

Está na pauta do CNJ da terça-feira, 16, o julgamento dos casos que envolvem Moro, Hardt e os demais magistrados do TRF-4. Se a reclamação for julgada procedente pelos pares, eles podem sofrer as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) — que vão desde a advertência até a aposentadoria compulsória.

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Entenda os casos

As decisões desta segunda-feira do ministro-corregedor Luís Felipe Salomão partem de duas reclamações disciplinares abertas em setembro de 2023. Elas têm como base supostas irregularidades cometidas pelos magistrados na condução da operação Lava-Jato.

O caso de Moro e de Hardt foi aberto por causa de um relatório preliminar vindo do TRF-4 e encaminhado ao CNJ que mostraria que os dois teriam destinado de forma ilícita dinheiro arrecadado nos processos da força-tarefa. A correição foi finalizada em abril e o relatório final está em posse de Salomão. É a partir desse documento que o CNJ deve decidir o destino dos dois.

Hardt está sujeita às penalidades da Loman, que são administrativas, e também pode responder a ações criminais, caso o CNJ decida compartilhar o resultado da investigação com outros órgãos, como o Ministério Público. Já Moro, mesmo fora da carreira da magistratura, também pode ser penalizado. Quando a reclamação foi aberta, Salomão disse que o ex-juiz federal saiu sob a pendência de vários procedimentos que poderiam virar processos disciplinares — entendimento que levou à cassação de Deltan Dallagnol em maio de 2023.

Já o outro caso, que mira Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Junior, tem outra motivação. Eles teriam burlado decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulavam parte das ações da Lava-Jato.

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