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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Barroso nega pedido do PT para suspender a privatização da Sabesp

Presidente da Corte argumentou que lei da privatização é de dezembro e suspender processo nas etapas finais gerará prejuízo irreversível

Por Isabella Alonso Panho Atualizado em 19 jul 2024, 22h19 - Publicado em 19 jul 2024, 16h03
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira, 19, uma liminar pleiteada pelo PT para suspender a privatização da Sabesp, companhia de água e saneamento do estado de São Paulo. A desestatização da empresa foi uma das maiores promessas do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), autor do projeto de lei. A decisão desta sexta não define o mérito da ação, que ainda vai passar por todas as etapas processuais, incluindo de produção de provas.

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    O caso foi distribuído para o ministro Cristiano Zanin, mas como ele está em recesso e havia um pedido de urgência, Barroso o substituiu e deu a decisão desta sexta. Ele argumentou que, como a lei da privatização foi sancionada em dezembro, várias etapas do processo de desestatização já aconteceram, o que afastaria a urgência do pedido feito pelo PT. “Embora sejam legítimos os embates e o desconforto do partido requerente em relação à opção tomada pelos representantes eleitos, não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp”, argumentou o ministro.

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    Outro ponto levantado na decisão é sobre o prejuízo que seria provocado caso o STF suspendesse a etapa final do processo de privatização. “Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso. A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, argumentou Barroso.

    Entenda o caso

    A sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou na terça-feira, 16, com uma ADPF (ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental) questionando a constitucionalidade tanto da lei que privatizou a Sabesp quanto das deliberações do Conselho de Administração da companhia e do Conselho Diretor do Programa de Desestatização. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que fala em nome do governo na Justiça, defendeu que a liminar fosse concedida.

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    O órgão disse que Karla Bertocco Trindade, uma ex-diretora da Equatorial Energia (principal interessada nas ações da privatização), teria participado das reuniões do Conselho de Administração da Sabesp que privatizou a companhia sem respeitar a quarentena necessária, o que poderia configurar conflito de interesse.

    Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a concessão da liminar. O argumento usado por Paulo Gonet foi de que a ADPF não é o instrumento adequado para questionar as atas dos Conselhos — o que, na sua avaliação, demandaria aguardar a fase processual de produção de provas.

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    Outros casos

    Essa não é a única ação judicial no Supremo que questiona a privatização da Sabesp. Também na terça-feira, uma coalisão formada por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB ingressou com outra ADPF questionando a constitucionalidade de uma lei municipal, aprovada pela Câmara dos Vereadores de São Paulo, que permite que o poder público faça contratos de abastecimento de água e saneamento, retirando o monopólio da Sabesp. Nesse caso, a Corte deu três dias para que as entidades se manifestem antes de decidir sobre a liminar pleiteada.

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