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Maílson da Nóbrega Por Coluna Blog do economista Maílson da Nóbrega: política, economia e história
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Fundo em favor de produtores de vinho é inconstitucional

A Constituição veda a vinculação de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Destinar parte do IPI ao novo fundo é, pois, inconstitucional

Por Maílson da Nóbrega 5 jul 2019, 15h54
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  • O Ministério da Agricultura anunciou a criação de um fundo de R$ 150 milhões em favor de produtores nacionais de vinho. O objetivo é compensar a alegada perda de competitividade com vinhos europeus, em consequência do acordo de livre comércio do Mercosul com a União Europeia, recentemente anunciado.

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    Segundo a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, o fundo dará condições para que as cadeias produtivas do vinho se modernizem durante o período de transição até a plena entrada em vigor daquele acordo.

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    O fundo será constituído de uma parcela do IPI cobrado sobre vinhos e espumantes. Os recursos serão aplicados em projetos, entre outros, de renovação de videiras e parrerais e de melhorias logísticas. Sua operação ocorrerá por meio de linhas de crédito, provavelmente subsidiadas.

    Nada contra o benefício aos produtores nacionais, que enfrentarão a concorrência de vinhos europeus de melhor qualidade, ainda que o benefício se justificasse para outros segmentos da indústria que enfrentarão dificuldades semelhantes.

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    O problema é a forma de criar o fundo, qual seja a instituição de uma nova vinculação de recursos para determinada despesa, isto é, arrecadação do IPI para gastos com crédito subsidiado. Essa é uma forma atrasada de estabelecer prioridades, embora ela seja autorizada para os casos de educação e saúde.

    A Constituição proíbe expressamente essa medida. Pelo artigo 167, inciso IV, é vedada “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”, ressalvados os casos que especifica, quais sejam a partilha de recursos entre entes federais e os gastos com educação e saúde.

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    O correto será suprir o fundo com dotações orçamentárias explícitas, aprovadas anualmente pelo Congresso. A vinculação de recursos tem, entre os seus muitos defeitos, o de limitar a capacidade do Parlamento de anualmente definir prioridades.

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    Custa a crer que o Ministério da Economia tenha dado sinal verde para a constituição desse novo fundo. A não ser que a Receita Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional não tenham sido ouvidas.

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    Fala-se que o fundo será aprovado por medida provisória. Se a medida passar pelos filtros do Poder Executivo – o que ocorrido muito ultimamente – dificilmente passará pelo crivo do Congresso. Se o Congresso não rejeitar a medida, muito provavelmente ela será questionada pelo Ministério Público.

    Em resumo, embora justificável, a criação do fundo, na forma como foi divulgada, resultará em perda de tempo, pois a rejeição, pelo Congresso ou pelo Judiciário, implicará refazer todo o processo, desde o seu início.

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