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Senado vai criar Direito Digital para pessoas e empresas na internet

Projeto de reforma do Código Civil inova com normas sobre direitos no ambiente virtual, indenizações e responsabilização civil em vazamentos de dados

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h15 - Publicado em 18 abr 2024, 08h00
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    Plenário do Senado (Marcos Oliveira/Agência Senado)

    O Senado recebeu nesta quarta-feira (17/4) o anteprojeto do novo Código Civil, um conjunto de leis para a vida em sociedade. O texto foi discutido durante sete meses por uma comissão de 38 juristas, por encomenda do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.

    Trata-se de uma Constituição para o cotidiano das pessoas, com normas que abrangem desde os embriões ao nascimento; das famílias (em pluralidade de modelos) ao casamento; das relações de consumo, negócios e patrimônio aos contratos empresariais; dos chamados neurodireitos (privacidade mental e liberdade cognitiva) ao uso e abuso de inteligência artificial.

    Uma das grandes novidades é o capítulo, que os advogados chamam de “livro”, sobre o Direito Civil Digital. É inovação jurídica sobre a vida virtual com impacto relevante para as pessoas e as empresas do mundo real.

    Esse texto está dividido em dez partes, e relaciona-se com todos os demais capítulos do novo código.

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    Se aprovado pelo Congresso, o Brasil terá uma legislação básica sobre Direito Digital, com direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual.

    O texto prevê, entre outras coisas:

    * Criação de identidade e assinatura digital para todos os brasileiros, estrangeiros residentes ou asilados no país;

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    * Reconhecimento da identidade digital como meio oficial de identificação;

    * Regulamentação do uso de assinatura eletrônica;

    * Definição do Patrimônio Digital de cada pessoa, como perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e até milhagens aéreas;

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    * Direito ao ambiente digital seguro e confiável, com obrigação de transparência das plataformas que devem demonstrar medidas objetivas de diligência na garantia desses direitos, inclusive na adaptação dos termos de uso;

    * Garantia de remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos na internet que possibilitem acesso a imagens pessoais íntimas (incluída pornografia falsa), e de crianças e de adolescentes;

    * Possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambiente virtual;

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    * Responsabilização civil de plataformas digitais por vazamento de dados de usuários;

    * Adoção obrigatória pelas plataformas digitais de mecanismos para verificação da idade dos usuários;

    * Instituição da Herança Digital, com regras sobre como o patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento;

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    * Possibilidade de exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas, a pedido dos sucessores legais;

    * Exigência de aviso explícito sobre uso de Inteligência Artificial;

    * Exigência de autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de Inteligência Artificial;

    * Regulamentação dos contratos empresariais digitais em diferentes modalidades, incluídos os do tipo “inteligentes”ou “smart”, que assegura auto-execução das cláusulas.

    O Senado vai começar a discutir a reforma do novo Código Civil — o atual é anterior à era digital. Detalhes sobre a tramitação do projeto podem ser encontrados na página da comissão de juristas. Depois de aprovado, será analisado pela Câmara.

    O debate legislativo é incerto na duração, no conteúdo e com previsível mobilização da miríade de grupos de pressão.

    O texto inicial não é perfeito, mas ilumina a rota para mudanças e modernização das leis para a vida em sociedade.

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