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STF interrompe novamente julgamento da Ficha Limpa

Ministro Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade da lei, mas Dias Toffoli pediu vista. Só há mais quatro sessões plenárias até o fim do ano

Por Da Redação
1 dez 2011, 15h09

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010. “Meu voto tem uma ideologia. Do meu voto remanesce a constitucionalidade”, afirmou o ministro em Plenário. Na sequencia, no entanto, o julgamento foi suspenso, por causa de um pedido de vista feito pelo ministro José Dias Toffoli, que quer mais tempo para analisar o assunto. Uma nova data de julgamento só será marcada quando Dias Toffoli comunicar que seu voto está pronto. Os ministros decidirão então se a questão entrará ou não na pauta de votação. Em 2011, só haverá mais quatro sessões em Plenário. Com o voto de Joaquim Barbosa, já são dois votos a favor da Ficha Limpa. Na primeira parte do julgamento, em 9 de novembro, o relator do caso, Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei, com ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. Também em novembro, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Joaquim Barbosa. Os ministros analisam duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). As ADCs, movidas pelo PPS e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pedem que o Supremo reconheça a validade da Lei da Ficha Limpa na íntegra. A ADI, de autoria da Confederação Nacional das Profissões Liberais, pede a inconstitucionalidade de um dos artigos da lei, que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. Constitucionalidade – Em uma das ações, ao defender a Lei da Ficha Limpa, o PPS alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica. Para a legenda, a Constituição Federal daria margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”. A OAB, autora de outra das ações a favor da lei, defende que a regra não fere o princípio da razoabilidade e sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende a Constituição.


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