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STF deve confirmar Lei da Ficha Limpa nesta quinta

Placar está 4x1 a favor da lei que prevê as condições para que o político possa se candidatar. Até agora, apenas Dias Toffoli votou contra

Por Luciana Marques
16 fev 2012, 13h57

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira a quarta sessão do julgamento da Lei da Ficha Limpa. A tendência é que a corte confirme a validade da lei para as eleições de 2012. Dos onze ministros do tribunal, quatro já votaram a favor da constitucionalidade do texto e outros dois – Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski – estiveram de acordo com a lei em julgamentos anteriores. Eles serão os primeiros a votar nesta quinta e, se confirmarem o voto, a maioria estará garantida.

A Lei da Ficha Limpa barra por oito anos a candidatura de quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) – mesmo se houver possibilidade de recursos.

O ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único a votar pela inconstitucionalidade de parte da lei no julgamento de quarta-feira. Entre os seis ministros que ainda não se pronunciaram, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello indicaram em suas declarações que acompanharão a divergência iniciada por Toffoli. Já votaram a favor da lei Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A definição do prazo de inelegibilidade gerou divisão entre os ministros favoráveis à lei. O texto da Ficha Limpa diz que os condenados por órgão judicial colegiado não poderão se candidatar no prazo de oito anos após o cumprimento da pena. O relator, ministro Luiz Fux, avaliou que deve ser descontado deste prazo o tempo do andamento do processo. A ministra Cármen Lúcia também apoiou essa tese. Já os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber mantiveram o texto original.

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Divergência – Durante a sessão de desta quarta-feira, Toffoli questionou principalmente alguns itens da lei que tornam inelegível o político condenado por órgão judicial colegiado. O ministro defendeu o princípio constitucional da presunção da inocência, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

“Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?”, questionou o ministro. Para ele, apesar de toda a mobilização em torno do tema, “o Judiciário deve proteger as maiorias delas mesmas”.

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