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Ficha Limpa: decisão é adiada com 4 votos a favor da lei

STF retomará julgamento nesta quinta-feira; somente o ministro Dias Toffoli votou pela inconstitucionalidade da lei até agora

Por Luciana Marques
15 fev 2012, 19h04

Pela terceira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012. A sessão desta quarta-feira terminou com 4 votos a 1 a favor da constitucionalidade da lei e a discussão será retomada nesta quinta-feira. Até agora, o ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único a votar contra. Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram a favor da lei. Entre os seis ministros que ainda não se pronunciaram, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello indicaram em suas declarações que acompanharão a divergência iniciada por Toffoli.

Durante a sessão, Toffoli questionou principalmente alguns itens da lei que tornam inelegível o político condenado por órgão judicial colegiado (com mais de um juiz), por crimes eleitorais ou de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo. O ministro defendeu o princípio constitucional da presunção da inocência, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

“Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?”, questionou o ministro. Para ele, apesar de toda a mobilização em torno do tema, “o Judiciário deve proteger as maiorias delas mesmas”.

O ministro Gilmar Mendes, que ainda não votou oficialmente, demonstrou apoio à tese de Toffoli. O magistrado deu um exemplo: a Suprema Corte deve ir contra a opinião pública para evitar a aprovação de leis como a que prevê a pena de morte. “Veja a popularidade da polícia, em determinados momentos aplaude-se os esquadrões da morte”, disse. “Isso é contra qualquer padrão civilizatório. Temos o papel didático de fazer valer o direito, às vezes contra a opinião popular”.

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A reação do relator Luiz Fux, que deu o primeiro voto a favor da lei em novembro 2011, foi imediata. “A população não nos pauta, mas nós temos que ouvi-la”, afirmou. “Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. Rosa Weber disse que é preciso preservar a legitimidade das eleições e a soberania popular. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”.

Para a ministra, o homem público – ou que pretende ser público – não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum. “O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa”, declarou.

Cármen Lúcia disse que a história de vida do político deve ser considerada no momento da candidatura. “Quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a ‘persona’ que se oferece ao eleitor e o seu conhecimento há de ser de interesse público”, argumentou. “Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia.”

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Fatos anteriores – O presidente do STF, Cezar Peluso, questionou a possibilidade de o político tornar-se inelegível por um fato que ocorreu antes da lei entrar em vigor, em junho de 2010. O ministro disse que não conhece nem nos regimes autoritários a edição de uma lei para atingir fatos passados e pessoas determinadas. “É muito fácil descobrir qual o universo que se quer atingir pela descrição dos fatos”, afirmou. “Vamos descobrir quais são as pessoas que a lei quis atingir!”.

Gilmar Mendes também foi contra a proibição da candidatura para casos ocorridos antes da vigência da Lei da Ficha Limpa. “Permitir que se estenda a pena para casos já julgados é um convite ao casuísmo, à arbitrariedade. Esta corte tem que proteger as minorias”, disse.

Críticas – Os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello criticaram o processo de formação da lei e falaram até em um eventual excesso do Poder Legislativo. “Faltou o espírito santo jurídico da gente que fez essa lei. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa!”, afirmou Mendes. “É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição”, acrescentou Celso de Mello.

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