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Réus do caso ‘boate Kiss’ não irão mais a júri popular, decide TJ

Empate entre oito desembargadores do 1º Grupo Criminal beneficiou pedido dos réus, os donos da boate e dois músicos da banda que se apresentava no local

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 dez 2017, 18h42 - Publicado em 1 dez 2017, 17h50
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  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta sexta-feira que os quatro réus do principal processo derivado do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS) em 2013, não serão julgados por um júri popular. Os oito desembargadores do 1º Grupo Criminal se dividiram e o caso acabou em um empate por quatro a quatro, o que beneficia o pedido dos réus.

    A decisão afeta os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, donos da boate Kiss, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentavam no dia do incêndio, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. O 1º Grupo Criminal reverteu a decisão de uma das suas câmaras, que, em março, havia negado o mesmo pedido e determinado o início do júri popular.

    O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância para casos criminais.  Se os ministros do STJ confirmarem a deliberação desta sexta-feira, o caso será julgado por um juiz criminal de Santa Maria, sem a participação de jurados. Segundo a denúncia do MP contra os réus, durante o show a banda Gurizada Fandangueira utilizou indevidamente fogos de artifício, que atingiram o teto e as paredes da casa noturna, revestida com espuma altamente inflamável.

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