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Plenário do CNJ libera pagamento extra a juízes do Rio

Suspenso desde dezembro, valor pago a magistrados pela realização de audiências de custódia deverá se submeter ao teto constitucional

Por Estadão Conteúdo 7 mar 2018, 12h01
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  • Suspenso desde dezembro por liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de adicional no salário aos juízes do Rio de Janeiro por audiências de custódia será retomado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6), pelo plenário do CNJ, incluindo o voto favorável da presidente do Supremo Tribunal Federal e do conselho, a ministra Cármen Lúcia.

    A audiência de custódia faz parte das atribuições dos juízes. Todo preso em flagrante deve ser levado à presença de um juiz para que avalie a legalidade e necessidade de manter a prisão. O benefício garante 9,6 mil reais aos juízes por mês e custa cerca de 50 milhões de reais ao ano para os cofres públicos.

    O CNJ decidiu que o tribunal tem autonomia administrativa para decidir sua política remuneratória, de acordo com o entendimento da maioria. Porém, deve seguir a resolução do conselho, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional e do salário dos magistrados.

    Segundo o CNJ, o valor não pode ser considerado indenizatório, como previsto na resolução do TJ-RJ, mas remuneratório e, portanto, está sujeito ao teto constitucional, hoje fixado em 33,7 mil reais, o salário dos ministros do Supremo.

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    “Muitos juízes se desdobram para dar uma resposta à sociedade. Muitas vezes, passam 12 horas trabalhando”, disse Cármen Lúcia, citando o volume de trabalho que é acrescentado à rotina de um juiz quando este acumula as atividades desempenhadas em sua vara com a realização de audiências de custódia.

    Votaram a favor, além de Cármen Lúcia, os conselheiros Valtércio de Oliveira, Daldice Santana, Iracema do Valle, Arnaldo Hossepian, Rogério Nascimento, Luciano Frota, Fernando Matos, Aloysio Corrêa e o corregedor-geral de Justiça, João Otávio de Noronha, do STJ. Votaram contra o relator Márcio Schiefler e Valdetario Andrade.

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