A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota, no último domingo, repudiando a quebra de sigilo do jornalista e colunista da revista ‘Época’ Murilo Ramos. De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o processo representa “um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição”.
Em agosto, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, pediu a quebra de sigilo telefônico do jornalista, para tentar descobrir a identidade de uma de suas fontes. A medida só veio a público no último sábado. A decisão da juíza foi tomada depois que o delegado da Polícia Federal João Quirino Florio entrou com representação na Justiça e teve a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.
Em abril do ano passado, Quirino ficou encarregado de investigar o vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf, à revista ‘Época’. No documento, os investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como SwissLeaks. A investigação do Coaf e o teor do relatório foram revelados pela revista em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração do jornalista Murilo Ramos.
Depois de afirmar que a Receita, a Coaf e o Banco Central não haviam conseguido descobrir a origem do vazamento, o delegado João Quirino pediu à juíza que quebrasse o sigilo de Ramos.
Diante do ocorrido, a Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) impetrou habeas corpus, na última sexta-feira, pedindo a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) repudiaram a decisão da juíza e reforçaram “que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação”.
Constituição
O sigilo da fonte é um direito constitucional, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal. “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, diz o texto. De acordo com Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, “a comunicação telefônica está abrangida pelo sigilo da fonte” e, portanto, é “inconstitucional e abusivo” pedir a quebra do sigilo.
Ao site de VEJA, Murilo Ramos contou que recebeu com “surpresa” a decisão da magistrada Pollyanna e afirmou que a medida é uma “afronta” ao texto constitucional. “Essa decisão traz um prejuízo muito grande para a atividade jornalística porque jornalistas têm acesso a informações estratégicas que muitas vezes não viriam à tona se não fosse sob a condição de sigilo. Esse episódio pode criar uma insegurança para quem conversa com jornalistas e quem perde com isso é a população, que deixar de ter acesso à informação”, disse.
Procurada, a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, não foi encontrada para comentar o caso. A assessoria de imprensa da Procuradoria da República do Distrito Federal disse que não vai comentar o caso.