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Fachin rejeita pedido de juristas para tirar Gilmar Mendes do STF

Grupo, que acusa ministro de várias irregularidades, questionava na Corte decisão de Renan Calheiros, na presidência do Senado, de arquivar representação

Por Da Redação
10 Maio 2017, 16h01
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  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um mandado de segurança impetrado por um grupo de juristas pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes.

    No processo, os advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto Átila Amaral Vieira e Alvaro Augusto Ribeiro Costa questionam a decisão do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar em 21 de setembro do ano passado – o pedido de impeachment de ministros do STF tem de passar pelo Senado.

    Na denúncia, o grupo de juristas acusa Gilmar de cometer “atos incompatíveis” com a honra e o decoro de um ministro do Supremo, como pedidos de vista com demora injustificada, envolvimento em atividades político-partidárias, e atuação em casos de amigos advogados. Citam também como exemplos diversas declarações do ministro à imprensa, afirmando que ele faz comentários e pre-julgamentos sobre ações em curso na Corte e usa vocabulário “impolido, desrespeitoso e indecoroso”.

    À época, Renan alegou que os pedidos se baseavam em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos do ministro, um conjunto probatório considerado “insubsistente” pelo peemedebista. Para os juristas, o ato do então presidente do Senado foi “abusivo” e “ilegal” – decidiram, então, recorrer ao STF contra a decisão de Renan de arquivar o impeachment de Gilmar.

    “Ao contrário do entendimento dos impetrantes, o juízo de deliberação pode ser exercido monocraticamente, essa é a regra geral, tanto no Poder Judiciário, como no Poder Legislativo (quando exerce funções jurisdicionais, seja na Câmara, seja no Senado). No Judiciário, a tarefa é do relator (ou do presidente, nos casos mais graves, como as suspensões de segurança e de liminares) e, nas Casas Legislativas, é de seu presidente”, escreveu Fachin em sua decisão.

    “Embora os impetrantes discordem das conclusões a que chegou o então presidente do Senado, não cabe a esta Corte rever seu mérito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos por ele praticados, no exercício legítimo de sua função constitucional. Diante da ausência de flagrante ilegalidade ou abusividade no ato apontado como coator, nego seguimento ao presente mandado de segurança”, concluiu Fachin.

    Fachin já havia negado seguimento a um outro mandado de segurança semelhante em fevereiro deste ano.

    (Com Estadão Conteúdo)

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