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CNJ impõe limite para patrocínio de eventos de magistrados

Patrocínios de empresas não poderão ultrapassar 30% do valor das atividades

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 fev 2013, 19h18
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  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que limita o patrocínio de empresas privadas a eventos de magistrados, como debates e simpósios frequentados por juízes, desembargadores e ministros de tribunais. A partir de agora, somente 30% do valor da atividade poderá ser custeado por instituições privadas.

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    A proposta de estipular um teto partiu do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, embora ele tenha afirmado que, pessoalmente, era favorável à proibição total desse tipo de patrocínio. “Não vejo porque essa gana, essa sanha toda de participar de aprimoramento em resort. Não há aprimoramento algum. Magistrado não é especialmente vocacionado a ficar participando aqui e ali de simpósios”, disse ele.

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    Há anos, a realização de atividades com magistrados pagas por empresas privadas é alvo de críticas. Em dezembro do ano passado, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), por exemplo, sorteou passeios em um cruzeiro e um carro durante um evento.

    Conforme a resolução do CNJ, além da imposição do teto de 30%, os magistrados só poderão ter o transporte e a hospedagem pagos em eventos jurídicos caso sejam convidados na condição de palestrantes, conferencistas, presidentes da mesa, moderadores ou debatedores.

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    Durante os debates, o conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou que o ideal era que os próprios tribunais arcassem com os custos de simpósios e debates envolvendo magistrados. “Temos eventos estritamente técnicos que os tribunais não têm condições de organizar. São organizados por escolas e se obtém patrocínio para participar de um evento estritamente técnico. Nesse caso deveria ser pago pelos tribunais, mas os tribunais não fazem tal pagamento”, defendeu.

    A proposta inicialmente debatida pelo CNJ, apresentada pelo corregedor-nacional de Justiça, Francisco Falcão, vetava totalmente que os magistrados recebessem transporte e hospedagem gratuitos ou subsidiados, mesmo quando intermediados por associações de classe.

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