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Se um grupo de ministros do STF convida à chicana, só resta às defesas ceder

A lambança liderada nesta quarta por Teori Zavascki, segundo quem quaisquer embargos infringentes, motivados ou não, obstam o trânsito em julgado de condenações, permite que as respectivas defesas façam o que lhes der na telha, com ou sem justificativa técnica. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado de Henrique Pizzolato, informa Marco Antônio Martins na Folha, anunciou que […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h59 - Publicado em 14 nov 2013, 19h01

A lambança liderada nesta quarta por Teori Zavascki, segundo quem quaisquer embargos infringentes, motivados ou não, obstam o trânsito em julgado de condenações, permite que as respectivas defesas façam o que lhes der na telha, com ou sem justificativa técnica.

Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado de Henrique Pizzolato, informa Marco Antônio Martins na Folha, anunciou que vai recorrer aos embargos para tentar impedir a prisão de seu cliente. Qual é o busílis? Ele não fez isso antes porque, segundo o que estabelece o Regimento Interno do Supremo, Pizzolato não tinha direito a embargos infringentes, já que não contava com ao menos quatro votos favoráveis.

Ocorre que outros que igualmente não tinham esse direito o fizeram. E foram, na prática, bem-sucedidos — aos menos na manobra procrastinatória. Segundo a fabulosa tese de Teori Zavascki, que contou com a concordância de cinco outros ministros, se os embargos existem, ainda que imotivados, ainda que em desacordo com a lei, eles têm o poder de paralisar o trâmite do processo.

Ele explica: “Eh uma tentativa. O fim da sessão de ontem não deixou as coisas claras, e tentaremos esse expediente para nova análise sobre o Pizzolato”. Ué, ele está na dele, né? Afinal, segundo a maioria do Supremo, bestas foram aqueles que não recorreram à chicana. O que o STF fez, nesta quarta, foi premiar aqueles que, mesmo sabendo que seus respectivos clientes não tinham o direito aos embargos infringentes, tentaram ainda assim.

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Mais: segundo aquela gloriosa maioria de seis (Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello), tanto faz como tanto fez haver ou não os quatro votos divergentes.

Se o STF convida à chicana, as defesas não têm como recusar.

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