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Cardozo, o pateta, volta ao Supremo. Ou: Organizações criminosas não gostam do triunfo da lei

Mais uma vez, isso não vai dar em nada. Ou: Vejam como o PCdoB ajudou a dar o poder total a Cunha para a aceitação inicial da denúncia! Sim, foi sem querer: obra da burrice!

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 22h46 - Publicado em 10 Maio 2016, 17h38

Ai, ai… E José Eduardo Cardozo voltou a bater às portas do Supremo. Já chego lá.

Vale mais uma vez a máxima para os petistas: eles não esquecem nada nem aprendem nada. Os companheiros já estavam preparados para recorrer nesta terça ao STF contra a decisão do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, que, nesta segunda, ignorou o ato ilegal de Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, e deu sequência ao processo de impeachment. Maranhão, como sabem, havia decidido anular as sessões que, por 367 votos a 136, resultaram no envio da denúncia ao Senado.

Pois é… A expectativa se frustrou. No início da madrugada desta terça, Maranhão, em resumidas quatro linhas, revogou o próprio ato, sem dar maiores explicações. Nota: ele havia tomado aquela decisão destrambelhada contra o parecer da área jurídica da Câmara. Tratava-se apenas de uma conspirata, combinada com Cardozo e com o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), com quem tem um acordo político.

Os passos estavam todos ensaiados. Como Cadozo sabia que a decisão era absurda, contava, inclusive, com a rejeição de Renan. Estava tudo engatilhado. O advogado-geral só não esperava que o próprio Maranhão voltasse atrás. O homem se surpreendeu com a forte reação na Câmara. Todos os partidos, com exceção de PT, PCdoB, PDT e PSOL, havia decidido se juntar para derrubar o ato do presidente interino.

Mais: o PP passou a exigir a renúncia do bruto à presidência da Casa, sob pena de expulsão. O homem tremeu nos bigodes e voltou atrás. Nos seus 15 minutos de fama, tem-se comportado como um pateta exemplar. É bom reiterar que seu ato o expõe à cassação de mandato, já que infringiu o Inciso IV do Artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara: ele tentou mudar o resultado de uma deliberação.

Nova tentativa
Frustrada essa ação, Cardozão votou à prancheta da impostura e agora recorre ao Supremo alegando que Cunha praticou “desvio de poder” quando, lá nos primórdios, aceitou a denúncia. O advogado-geral da União faz de conta que a dita-cuja, depois, não foi referendada por 367 deputados. O advogado-geral da União faz de conta que o Planalto não conseguiu, em sua defesa, míseros 137 deputados. O advogado-geral da União faz de conta que não são necessários ao menos dois terços do Senado para Dilma, de fato, perder o mandato. O advogado-geral da União faz de conta que tudo não passa de uma disputa entre Dilma e Cunha.

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O mais espetacular nisso tudo, meus caros, é que essa questão já foi enfrentada pelo Supremo numa Ação Direita de Inconstitucionalidade movida pelo PCdoB. E o governo já foi derrotado. A propósito: no rito originalmente proposto pelo próprio Cunha, CONTRA O QUAL O GOVERNO RECORREU POR INTERMÉDIO DO SEU ALIADO —, a decisão inicial do presidente da Câmara seria submetida a plenário caso parlamentares decidissem recorrer.

Foi o Supremo, ao redefinir o rito, quem bateu o martelo e determinou que se tratava de decisão monocrática: isto é, cabia a Cunha e ponto final! Foram nada menos de duas liminares nesse sentido: uma de Teori Zavascki e outra de Rosa Weber.

Fiz precisamente essa observação há mais de cinco meses, no programa “Os Pingos nos Is”, da Jovem Pan. Vejam:

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=PUgF4YmRVgI?feature=oembed&w=500&h=281%5D

Refresco a memória: a imprensa “petizada” inventou que Cunha só havia feito aquela proposta por truque: sua intenção seria recomendar a rejeição da denúncia, contar com o recurso contra o seu parecer, submetê-la ao plenário e vê-la aceita. Pois é: foi o Planalto que, na prática, botou a decisão da mão do presidente da Câmara. Talvez houvesse a aposta de que ele não tivesse coragem de dar início à tramitação. E ele teve. O resto é história.

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Mais uma vez, isso não vai dar em nada. Nota: essa ação não obsta o encaminhamento do processo no Senado, a menos que uma liminar do Supremo mande suspendê-lo, coisa na qual não acredito.

Trata-se apenas do PT a afrontar, mais uma vez, as instituições. Apela a todas as chicanas jurídicas para tentar deslegitimar o que é, além de legal, absolutamente legítimo.

Não estranho! Ou o partido não teria se constituído, nas palavras da Procuradoria-Geral da República ao se referir aos autores do petrolão, numa verdadeira organização criminosa.

E organizações criminosas não costumam gostar do triunfo da lei.

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