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STJ mantém compartilhamento de dados do Coaf sobre Flávio Bolsonaro

Ministros consideraram que envio de dados fiscais do filho do presidente ao Ministério Público foi feito de maneira legal

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 mar 2021, 00h33 - Publicado em 16 mar 2021, 16h32

Derrota para Flávio Bolsonaro no STJ. A Quinta Turma manteve o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público na investigação da “rachadinha” aberta pelo Ministério Público do Rio contra o senador. 

Os advogados do filho do presidente alegavam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. A apuração do caso foi aberta com base no compartilhamento de relatórios de informação do Coaf, que apontavam transações atípicas do então deputado estadual Flávio Bolsonaro

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro relator, Felix Fischer. Em fevereiro, a Quinta Turma do STJ havia anulado as provas do inquérito obtidas nas quebras de sigilo do senador e de mais 94 alvos, incluindo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Mas nesta terça, porém, os ministros não viram ilegalidade no compartilhamento pelo Coaf de informações com o MP do Rio. Para Fischer, “os relatórios de inteligência financeira se referiam a informações que se enquadravam nas hipóteses de comunicação obrigatória“, afirmou o ministro.

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A divergência foi aberta pelo ministro João Otávio de Noronha que, em seu voto, questionou “os limites e a maneira” como o relacionamento entre os órgãos de investigação e o Coaf  “deve se dar”.

“Tudo poderia ter sido obtido dentro do devido processo legal, mas aqui no Brasil às vezes não se faz assim. Didaticamente falando, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, disse Noronha. O ministro Joel Ilan Parcionik o acompanhou.

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