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MPF recorre de decisão que rejeitou denúncia contra Allan dos Santos

A Procuradoria entendeu que o blogueiro bolsonarista ameaçou o ministro do STF Luís Roberto Barroso

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2021, 10h34

Uma semana depois de uma juíza substituta da Justiça Federal do DF rejeitar uma denúncia apresentada contra o blogueiro Allan dos Santos, por crime de ameaça e incitação ao crime contra Luís Roberto Barroso, o MPF recorreu da decisão nesta segunda-feira.

Para a Procuradoria, que pede a condenação de Allan dos Santos, a ameaça ficou clara quando o denunciado desafiou o ministro do STF e presidente do TSE a sair dos meios digitais para “ver o que a gente faz com você”. Segundo o recurso, o blogueiro agiu de forma criminosa ao veicular promessas de violência a uma autoridade.

Na sua decisão da terça-feira passada, Polyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves apontou que a denúncia não tinha amparo legal por conta da “ausência de justa causa dada a atipicidade das condutas denunciadas”.

“Dos fatos narrados não se extrai conduta apta a ensejar a tutela repressora criminal”, escreveu a magistrada.

O blogueiro bolsonarista, segundo a denúncia, utilizou o seu canal no YouTube para desafiar Barroso a “enfrentá-lo” pessoalmente. Para a Procuradoria, o caso “superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento e opinião e intimidou a vítima”.

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No vídeo ‘Barroso é Um Miliciano Digital’, de 24 de novembro do ano passado, Allan afirmou, aos gritos: “Tira o digital, se você tem culhão! Tira a p**** do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p**** do digital! E bota só terrorista! Pra você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p****!”.

Ao tomar conhecimento dos fatos, o próprio Barroso, na condição de vítima, representou ao MPF, solicitando a adoção de medidas cabíveis.

“No presente caso, depreende-se das falas do denunciado que consistiram tão somente em impropérios e bravatas, que não denotam a seriedade e consistência da promessa, inapta, portanto, para incutir temor objetivo no destinatário”, sustentou a juíza.

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