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Juiz federal nega ação que pretendia interditar Bolsonaro

Magistrado argumentou que a processo não atende aos requisitos para ser analisado

Por Leonardo Lellis 10 set 2019, 14h42

O juiz Rolando Valcir Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal do DF, negou uma ação popular que pedia a interdição do presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) para o exercício do cargo. Em uma sentença de cinco páginas, o magistrado argumentou que a ação proposta não atende aos requisitos para ser analisada. De acordo com o processo, o autor relatou uma série de atos praticados por Bolsonaro no governo e defendeu que o presidente não teria condições seguir em suas funções.

“O foco do seu ataque repousa, única e exclusivamente, sobre a pretensa inexistência de capacidade civil para que ele continue desempenhando as atribuições e as competências do cargo de Presidente da República. Questionamento esse que não se amolda ao rol de hipóteses passíveis de enfrentamento no bojo das ações populares”, escreveu o juiz. O magistrado acrescentou que a ação seria uma burla à Lei de Crimes de Responsabilidade, já que o presidente só pode ser julgado por parlamentares.

Em seu despacho, o juiz também lembra que só podem promover ações de interdição os familiares, o Ministério Público ou representante da entidade onde o interditando está internado. “O que, nem de longe, parece ser o caso destes autos, a julgar pelo domicílio de ambas as partes e da narrativa fática elencada no bojo da inicial”, afirmou.

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