Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Facebook retira do ar página que facilitava a adoção ilegal de crianças no Brasil

Prática constitui infração ao Código Civil, afirma juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo

Por Renata Honorato
31 jul 2013, 20h22
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Facebook está sendo usado no Brasil para facilitar a adoção ilegal de crianças. Umas das páginas, a comunidade “Quero doar meu bebê”, já foi retirada do ar pela administração da rede social após denúncias de usuários. A prática – ainda que não envolva transação financeira ou qualquer outro tipo de recompensa – constitui infração ao Código Civil, segundo Reinaldo Cintra, juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Lapa, em São Paulo. “O poder familiar é irrenunciável. Os pais não podem entregar seu filho para uma terceira pessoa sem intermediação da Justiça”, diz Cintra.

    Publicidade

    Leia também:

    Publicidade

    Pergunte ao Advogado: os caminhos da adoção

    Adoção é o tema da vez nas novelas

    Publicidade

    Criada no dia 27 de junho, a página “Quero doar meu bebê” foi curtida por quase 150 pessoas. Nela, usuários que se identificaram como mulheres se diziam dispostas a doar seus filhos. “Meu nome é Gisele, tenho um filho de quatro meses e não tenho condições de criá-lo”, contava um post, de 29 de junho.

    Continua após a publicidade

    No mesmo dia, a dona da página, que se identifica como Lays Cristina Ferreira Nunes, pediu que interessados em adotar crianças divulgassem seus e-mails para facilitar a operação. A reportagem tentou entrar em contato com a proprietária da página, mas não obteve resposta às mensagens enviadas.

    Publicidade

    Muitas pessoas responderam o post de Lays, divulgando seus endereços eletrônicos. “Sou da Europa, mas moro no Brasil. Estou muito interessado em adotar um bebê. Tenho 42 anos e tenho preferência por uma criança do sexo feminino e negra”, dizia um dos comentários. “Casal branco, com vida estável. Não posso engravidar e sou de São Paulo. Quero adotar um bebê”, afirmava outra publicação.

    Segundo o juiz Reinaldo Cintra, a facilitação da doação não assistida pela Justiça torna-se crime se envolver transação financeira ou outros benefícios. Em todos os casos, havendo dinheiro ou não, cabe à Justiça tomar a guarda da criança para, em seguida, incluí-la em uma nova família que esteja no cadastro oficial de adoção.

    Publicidade

    Para Fernanda Beatriz Gil da Silva Lopes, assessora da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo, todos os agentes envolvidos na negociação (quem entrega, quem adota e quem facilita) infringem a lei. A especialista chama a atenção ainda para o fato de alguns pais registrarem essas crianças recém-nascidas como seus filhos. “Essa prática é ilegal. Trata-se de um crime contra o estado de filiação ou falsa paternidade”, diz.

    Continua após a publicidade

    Recife – Outros casos de páginas no Facebook para facilitar a adoção foram registrados no Brasil. O delegado Adenir Oliveira, do Departamento de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA), de Pernambuco, investiga um caso de suposta negociação de bebê realizada através da rede social. Uma das páginas sob investigação é “Quero doar – Quero adotar seu bebê Recife-PE”. O delegado afirmou que pediria ao Facebook a remoção da página do ar, além de uma cópia de todo o conteúdo veiculado ali.

    Publicidade

    A denúncia foi feita ao Ministério Público pela mulher que iria receber o bebê para adoção. De acordo com o delegado, ela decidiu entrar em contato com a Polícia quando percebeu que a negociação envolveria dinheiro. A mãe da criança pediu 50.000 reais, alegando que o valor seria usado para pagar despesas hospitalares com UTI, pois o bebê nasceu prematuro de seis meses e precisou de tratamento intensivo. Foi descoberto, porém, que a mulher tinha plano de saúde.

    Apesar de o bebê ter morrido na última sexta-feira, Oliveira afirmou que ainda se trata de um crime. A mãe foi ouvida, mas não foi presa. A infração, segundo o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode levar a reclusão de um a quatro anos e multa.

    (Com Agência Estado)

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.