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Em SP, Tarcísio regulamenta cannabis medicinal no SUS

Decreto foi publicado quase um ano após a sanção da lei, em janeiro de 2023

Por Luiz Paulo Souza Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 dez 2023, 19h16 - Publicado em 26 dez 2023, 13h13

O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou nesta terça-feira, 26, o decreto que regulamenta o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de São Paulo. A publicação ocorre quase um ano após a sanção da lei, em janeiro de 2023.

Segundo o decreto, a solicitação dos medicamentos será responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde. Ela deverá ser feita pelo paciente ou por um representante legal mediante prescrição médica. A documentação pode ser submetida à avaliação da Secretaria e a retirada dos remédios à base de canabidiol ocorrerá nas Farmácias de Medicamento Especializado. Um Termo de Esclarecimento e Responsabilidade deverá ser assinado pelo paciente (ou responsável legal) e pelo médico. O decreto ainda prevê que, aprovada a solicitação, o fornecimento do tratamento será realizado pelo período máximo de seis meses contados a partir da data da primeira entrega.

A decisão foi comemorada pelo deputado estadual Caio França (PSB-SP), autor do projeto de lei. “A nossa luta não foi em vão”, disse em suas redes sociais.

Quem poderá receber o tratamento?

Em julho, o governo do estado definiu as três primeiras condições médicas que poderão ser tratadas com canabidiol:

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  • Síndrome de Dravet: com base genética, essa condição se caracteriza por uma encefalopatia grave marcada por episódios frequentes de epilepsia e febre;
  • Síndrome de Lennox-Gastaut: de causa ainda desconhecida, essa também é uma encefalopatia epilética, caracterizada por retardo mental progressivo e crises frequentes de diversas ordens;
  • Esclerose tuberosa: também conhecida como Síndrome de Bourneville-Pringle, a doença degenerativa de causa genética é marcada pelo aparecimento de tumores benignos em diversos órgãos, deficiência mental e erupções cutâneas faciais.

De acordo com o documento, o medicamento deverá ser usado apenas pelo paciente, que não poderá ofertar nem comercializar as doses. A Secretaria poderá pedir exames e avaliações durante o tratamento e, se for comprovado o comprometimento da terapêutica, o fornecimento do medicamento poderá ser interrompido. Caso isso ocorra, está prevista a devolução “mediante recibo, do saldo residual do medicamento ou produto recebido à unidade dispensadora”.

Por que a demora?

A lei nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol. A previsão era que a regulamentação ocorresse em um prazo máximo de 90 dias, mas, de acordo com o governador, o atraso ocorreu devido à necessidade de embasar as decisões em estudos científicos.

A descriminalização da cannabis é uma demanda antiga de familiares de pessoas com doenças raras ou de difícil tratamento. Para esses pacientes, os princípios ativos da maconha são particularmente eficazes na diminuição de crises epilépticas, mas também podem úteis no tratamento de dores, no aumento do apetite e na redução de vômitos.

Em 2023, os gastos com medicamentos à base de maconha no estado ultrapassaram os 25 milhões de reais, maior valor desde 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a autorizar a importação de medicamentos com o canabidiol, principal princípio ativo medicinal da cannabis. Agora, pacientes e familiares advogam pela regulamentação da produção nacional de flores, extratos, óleos e princípios ativos da planta.

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