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Médico consulta ministro do STF e acelera aborto de anencéfalo

Por AE São Paulo – A pernambucana F., de 30 anos, grávida de 4 meses de um feto anencéfalo, foi internada ontem de manhã em uma maternidade de Recife para realizar um aborto. A internação ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello responder ao e-mail de um médico, esclarecendo que […]

Por Da Redação
24 abr 2012, 13h45
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  • Por AE

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    São Paulo – A pernambucana F., de 30 anos, grávida de 4 meses de um feto anencéfalo, foi internada ontem de manhã em uma maternidade de Recife para realizar um aborto. A internação ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello responder ao e-mail de um médico, esclarecendo que a decisão da “expressiva maioria” era a de que a interrupção da gravidez nesse caso não é crime e o hospital poderia realizar o procedimento.

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    Em 13 de abril, o hospital se recusou a realizar o aborto na paciente sob a justificativa de que a decisão do STF sobre o tema – que saiu no dia 12, depois de dois dias de julgamento e oito anos de discussões – ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União e, portanto, não estaria em vigor.

    Diante disso, F. ficou sem alternativa e teve de recorrer à Justiça para pedir autorização para fazer o aborto legalmente, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo na semana passada. O caso chegou na sexta-feira à 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Capital e ontem à tarde o juiz Pedro Odilon de Alencar deferiu o pedido da gestante, autorizando a realização do aborto.

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    Segundo o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, que acompanha a gestante, o ministro Marco Aurélio soube do caso de F. por meio de um e-mail do médico Thomaz Gollop, que citava o caso da paciente e perguntava sobre a validade da decisão do Supremo antes da publicação no Diário Oficial.

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    O ministro respondeu rapidamente e o e-mail foi encaminhado para Moraes. O departamento jurídico do hospital e representantes da OAB de Pernambuco avaliaram a resposta e entenderam que o hospital não cometeria irregularidade em internar a paciente para fazer o aborto antes de o juiz se manifestar.

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    “Pela resposta do e-mail, o jurídico entendeu que o Supremo julgou uma ação e que a decisão é de notório conhecimento público, se tornou vinculante e, por isso, o hospital não teria motivos para prorrogar o sofrimento dessa mãe”, afirmou o médico. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

    AE

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