Uma resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicada no Diário Oficial deste sábado, 29, determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 e todas as outras vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias.
De acordo com a regra, que vale para crianças a partir de 5 anos, alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola. Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
A vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória, segundo o ECA. O Ministério da Saúde e a Anvisa seguiram essa indicação e recomendaram vacina para a faixa etária de 5 a 11 anos.