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Exercícios para doenças mentais

Nova diretriz europeia confirma os bons resultados da atividade física na redução dos sintomas da esquizofrenia e da depressão

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 19 out 2018, 07h00 - Publicado em 19 out 2018, 07h00
(Arte/VEJA)

Raríssimas recomendações na medicina são tão unânimes quanto o impacto saudável da atividade física em inúmeras doenças. Mas havia um campo que pedia mais atenção: a ação do exercício nos distúrbios mentais. A Sociedade Europeia de Psiquiatria sepultou qualquer dúvida ao publicar uma diretriz que crava a influência positiva do esporte na depressão e na esquizofrenia. O texto, apoiado em longos estudos científicos, é assertivo. Diz o psiquiatra Wagner Gattaz, presidente do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo: “O documento chancela a abordagem moderna nos cuidados das doenças psiquiátricas. Já não se podem limitar os tratamentos a remédios”.

A ação mais fascinante é na esquizofrenia, um dos problemas mentais mais dramáticos e desconhecidos na psiquiatria. Os tratamentos convencionais são essenciais no restabelecimento da química cerebral e no controle de surtos e delírios. “Entretanto, ainda se mostram muito pouco eficazes para abrandar sintomas da prostração e do declínio cognitivo”, explica Pedro Pan, psiquiatra e pesquisador da Universidade Federal de São Paulo. A atividade física acelera a produção de endorfina e serotonina, neurotransmissores associados ao bem-estar. Além disso, elas liberam substâncias na corrente sanguínea que ajudam a restaurar os neurônios e aumentam o volume do hipocampo, região do aprendizado e da memória. Na depressão, além de estimularem os compostos do bem-estar e prazer, reduzem a inflamação dos neurônios, processo característico da doença. “É empolgante comprovar que o exercício pode ser tão decisivo quanto as medicações”, disse a VEJA Brendon Stubbs, da King’s College London, o principal autor do trabalho. O documento reforça a ideia de que nenhum tratamento deve ser abandonado sem aval médico.

Publicado em VEJA de 24 de outubro de 2018, edição nº 2605

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