Entra em vigor nesta segunda-feira a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estipula teto máximo para que os planos de saúde agendem consultas, exames e cirurgias. A partir de hoje, os convênios têm prazo limite de três a 21 dias (veja quadro abaixo), dependendo do procedimento. As regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
Em casos de urgência e emergência a operadora do plano de saúde deverá oferecer o atendimento no município onde o pedido foi feito, ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades. Em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.