Anvisa suspende obrigatoriedade de máscaras em voos e aeroportos
Fim da emergência de saúde pública no país e queda no número de casos e óbitos em relação a 2021 foram motivos que embasaram decisão
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, suspender a resolução que determinava o uso obrigatório de máscaras em aeroportos e aviões, em vigor desde dezembro de 2020 por causa da pandemia de Covid-19, durante reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta quarta-feira, 17. A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta foi apresentada pelo diretor relator Alex Machado Campos, levando em consideração o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo novo coronavírus, anunciada pelo Ministério da Saúde em abril deste ano.
Na ocasião, o ministro Marcelo Queiroga explicou que a decisão de encerrar a Espin levou em consideração a alta cobertura vacinal, a melhora do cenário da disseminação do vírus no país e a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de atender a população.
Ao apresentar a pauta, Campos explicou que cada país adotou medidas considerando a situação epidemiológica e que isso foi seguido pelo Brasil. “As normas foram assimétricas em todo o mundo. O caminho que a Anvisa escolheu foi o do conhecimento científico, fizemos acompanhamento de semana a semana, acompanhamos os dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) e nos reunimos com epidemiologistas para entender que as circunstâncias brasileiras eram próprias.”
Diretora-adjunta da terceira diretoria da agência, Daniela Marreco apresentou dados apontando a queda de casos e óbitos no Brasil neste ano em relação a 2021 e disse que epidemiologistas consultados pela Anvisa informaram que a retirada das máscaras não terá impacto nesses números, tendo em vista os altos índices de vacinação da população brasileira. Segundo Daniela, as máscaras continuam sendo recomendadas para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos. Campos complementou que 85,8% da população brasileira está vacinada e que as máscaras continuam sendo importantes para a proteção da população, destacando que o fim da obrigatoriedade não significa que a recomendação será abolida.
Além da exigência do uso da proteção facial nos terminais, meios de transporte e demais estabelecimentos localizados na área aeroportuária, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 456 da Anvisa determinava a necessidade de procedimentos de higienização das aeronaves entre os voos e oferta de álcool em gel para os viajantes, que serão mantidos. No caso do distanciamento, que não tem sido praticado, a recomendação da agência é de que o desembarque ocorra por fileiras para evitar aglomerações.