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O que muda com o fim da emergência de saúde no Brasil?

O anúncio de Queiroga no domingo afeta pelo menos 168 normativas relacionadas à pasta, além de questões trabalhistas, econômicas e ligadas à Anvisa

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jul 2022, 17h45 - Publicado em 18 abr 2022, 09h15

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em pronunciamento em rede nacional neste domingo, 17. De acordo com Queiroga, a decisão foi possibilitada pela melhora no cenário nacional da pandemia de Covid-19, devido à ampla cobertura vacinal e à capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas o que muda com a medida, que deverá ser oficializada nos próximos dias?  Só da pasta, afeta pelo menos 168 normativas, ligadas à vigência do estado de emergência sanitária no país.

Durante dois anos, desde o anúncio do estado pandêmico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2020, inúmeros decretos e leis foram lançados no Brasil, afetando várias áreas, da economia a questões trabalhistas, passando pelos vários procedimentos relacionados à saúde, como compra e venda de insumos, estabelecimento e ampliação de consultas médicas realizadas a distância, facilidade para importação de medicamentos, dispensa de licitações para aquisições feitas pelo poder público etc.

A princípio, uma das alternativas para a queda do estado de emergência, negociada, inclusive, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) era a publicação de uma portaria de suspensão da Espin, com efeito aplicado no prazo de 90 dias. Tempo que, de acordo com o Conass, seria suficiente para estabelecer um plano de transição e adequação gradual de retomada. Mas o presidente Jair Bolsonaro tem pressionado Queiroga para anunciar o que ele chama erroneamente de “fim da pandemia”, algo que só poderá ser feito pela OMS.

Com o término da Espin, um dos órgãos mais afetados é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que até então, durante a emergência de saúde, poderia conceder autorizações de uso emergencial para vacinas e medicamentos. O ministério, porém, enviou um ofício à agência reguladora na quinta-feira 14 pedindo extensão desse prazo em um ano após o término da crise sanitária para medicamentos e vacinas relacionados à Covid-19 e autorização para importação de insumos de combate ao coronavírus. A pasta pediu ainda que a Anvisa aumente o prazo de vigência para normas ligadas à realização de testes de diagnóstico da doença em farmácias, hoje também associadas ao estado de emergência.

De qualquer forma, o governo já vem relaxando as restrições da emergência sanitária. No dia 1º de abril, publicou uma portaria que formalizou o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras no trabalho, em locais onde as administrações municipais ou estaduais já tenham liberado a proteção. A regra também estabeleceu parâmetros para estados e municípios sem uma legislação sobre o tema. No início do mês, foi publicada outra portaria determinando que viajantes não vacinados não precisarão mais passar por quarentena para entrar no Brasil por via aérea e os vacinados não precisam apresentar teste negativo.

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