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Fura-filas terão que ‘esperar a sua vez’ para receber 2ª dose, diz Justiça

Eficácia é duvidosa quando descumprido o prazo da vacinação

Por Luisa Purchio Atualizado em 11 fev 2021, 10h07 - Publicado em 24 jan 2021, 15h49
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  • Além de ficarem sujeitos “à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”, as pessoas que foram consideradas “fura-filas” por terem tomado indevidamente a vacina contra a Covid-19 em Manaus podem não ser imunizadas tão rápido quanto desejam. A Ação Civil Pública 1000984-67.2021.4.01.3200, julgada pela juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, Titular da 1ª Vara do Amazonas, estabelece que “o juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já consignado que quem furou a fila não terá o direito de receber a segunda dose, até que chegue a sua vez”. A magistrada deixou ainda em aberto compensação por dano moral ao afirmar a medida “sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.

    O não recebimento da segunda dose no intervalo previso pela vacina pode afetar a imunização. O Instituto Butantan já afirmou que não pode garantir a eficácia de quem receber a Coronavac em um intervalo superior a 28 dias, uma vez que o estudo clínico previu um intervalo de 14 a 28 dias. Na Ação, a medida é direcionada à secretária Municipal de Manaus, seu sub secretário, dois advogados que tomaram a vacina, médicos recém-formados pertencentes a uma tradicional família da cidade e donos de empresas de alimentos, todos não pertencentes ao primeiro grupo definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

    Além disso, como mostrou VEJA, a ação determinou que a Secretaria Municipal de Manaus divulgue diariamente até às 22h as vacinas ministradas até às 19h e instituiu multa de 100 mil reais “diária e Pessoal para o Prefeito Municipal”. A Ação foi ajuizada pelos Ministérios públicos Federal, do Trabalho, do Estado do Amazonas e junto ao Tribunal de contas do estado do Amazonas, defensorias públicas da União e do estado do Amazonas contra o Município de Manaus.

    Na ação, a magistrada afirma que “detectou irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizante” em inspeções judiciais realizadas em unidades hospitalares que atendem pacientes com Covid-19. No Hospital 28 de agosto, por exemplo, foram recebidas doses insuficientes e nenhuma dose ao Hospital Dona Lindu, “que realiza centenas de partos em pacientes com Covid-19”.

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