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TSE veta “livemícios” durante campanha nas eleições 2020

Tribunal foi provocado por ação do PSOL e decidiu por unanimidade que a legislação não permite os shows ao vivo transmitidos pelas redes sociais

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 ago 2020, 13h30 - Publicado em 28 ago 2020, 13h06

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira, dia 28, por unanimidade, que os candidatos ao pleito municipal deste ano não podem participar de shows de artistas transmitidos ao vivo pelas redes sociais, os chamados “livemícios”.

Relator do processo, o ministro Luís Felipe Salomão equiparou o “livemício” ao “showmício”, que é proibido no Brasil desde 2006. Os demais ministros o acompanharam na interpretação. O tribunal foi provocado a se manifestar sobre o assunto pelo PSOL. A sigla de esquerda questionou se pode ou não a presença de candidatos em eventos virtuais não pagos em função da pandemia do novo coronavírus.

As lives se consolidaram durante a pandemia de Covid-19 e devem ser largamente utilizadas como instrumento de marketing político nas eleições deste ano. Mas, pela decisão do TSE, não podem contar com a participação de artistas, com ou sem renumeração.

“A realização de eventos com a presença de candidatos e de artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominadas lives eleitorais, representa nada mais do que a própria figura do showmício. Trata-se, portanto, de conduta expressamente vedada”, escreveu o ministro Salomão, lembrando que as livemícios ainda tem um alcance “inequivocadamente maior” em comparação com o formato presencial.

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O Ministério Público Eleitoral também se pronunciou a favor de proibir a prática. O relator também pontuou que são válidas as “manifestações unicamente artísticas, sem nenhuma relação com o pleito vindouro”, como ampara os artigos da Constituição que garantem a liberdade de expressão.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, destacou ainda que a constitucionalidade da lei que proibiu os “showmícios” está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). “Penso que a posição adotada pelo ministro Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, disse ele.

 

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