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TSE nega recurso do PT para anular investigação contra campanha de Dilma

Corte deve confirmar na noite desta terça a abertura de uma ação de impugnação do mandato da petista e de seu vice, Michel Temer

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 out 2015, 16h54
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  • A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira um recurso em que o PT pedia que fosse anulada a determinação de se investigar suspeitas de irregularidades praticadas pela campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Na última semana, o partido havia apresentado um mandado de segurança contra a decisão do ministro Gilmar Mendes de determinar investigações da Polícia Federal e da Procuradoria-geral da República contra a campanha da petista.

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    O PT alegava que a iniciativa de Mendes seria ilegal porque as contas da campanha da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer já haviam sido aprovadas, por unanimidade, em dezembro do ano passado e transitado em julgado, situação em que não seria mais possível apresentar recursos. Gilmar Mendes utilizou dados da Operação Lava Jato, como as suspeitas de que dinheiro desviado de contratos com a Petrobras pela UTC Engenharia teria abastecido os cofres da campanha petista, para pedir investigações. Em delação premiada, o empreiteiro Ricardo Pessoa afirmou que foi pressionado pelo então tesoureiro Edinho Silva, atual ministro da Secretaria de Comunicação, a fazer uma doação de 7,5 milhões de reais para a campanha a fim de garantir que continuasse a ter contratos com a Petrobras.

    Na noite desta terça, o plenário do TSE deve impor um grande revés ao governo ao confirmar a abertura de uma ação de impugnação do mandato da petista e de seu vice, Michel Temer e dar continuidade ao processo que pode levar à cassação do mandato da petista por abuso de poder político e econômico. O processo é uma ação de investigação de mandato eletivo apresentada pelo PSDB logo após as eleições de 2014 em que o partido acusa a chapa Dilma-Temer de irregularidades.

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