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TSE inclui Solidariedade no rateio do Fundo Partidário

Recursos ficarão retidos até que o tribunal decida se a nova legenda tem direito a participar da partilha integral do Fundo Partidário

Por Da Redação
13 jan 2014, 19h07
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  • O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, concedeu liminar determinando a inclusão do recém-criado Solidariedade no rateio da maior fatia – 95% – dos recursos do Fundo Partidário.

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    Na prática, porém, a decisão servirá apenas para “reservar” os recursos, que ficarão retidos até que a Justiça Eleitoral julgue o mérito da questão.

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    Criado em setembro do ano passado, o Solidariedade ainda não participou de nenhuma eleição, mas filiou de 22 deputados federais – a quarta maior bancada da Câmara. Até agora, o partido foi incluído apenas no rateio dos 5% divididos igualitariamente entre todas as legendas. Caso o Solidariedade vença a ação judicial, terá acesso à fatia maior do bolo.

    Os valores são distribuídos entre as legendas conforme o tamanho das bancadas eleitas na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas o Solidariedade argumentou que poderia sofrer prejuízo irreparável se não fizesse parte do rateio dos 95% do fundo. Por isso, pediu o bloqueio dos valores, que mensalmente são distribuídos às siglas. O caso é similar ao PSD, do ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab, que conseguiu na Justiça Eleitoral acesso integral ao fundo.

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    O Solidariedade, idealizado pelo deputado Paulinho da Força Sindical (SP), deve apoiar a candidatura do tucano Aécio Neves à Presídência da República.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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