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Tríplex do Guarujá vai a leilão, decide Sergio Moro

Juiz federal determinou que penhora do imóvel dado pela OAS a Lula seja suspensa e que o valor reunido no leilão seja destinado à Petrobras

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jan 2018, 21h45 | Atualizado em 3 jul 2026, 18h32
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O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta segunda-feira que o tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vá a leilão judicial.

O imóvel foi dado a Lula pela  OAS e reformado pela empreiteira, uma propina de 2,2 milhões de reais no total. Na quarta-feira passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do petista em segunda instância e aumentou a pena dele de 9 anos e 6 meses de prisão, determinada por Moro, para 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No despacho de hoje, o magistrado lembra que, ao condenar Lula em primeira instância, decretou o confisco do tríplex, “como produto do crime”. “Atualmente [o imóvel] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás”, afirma Sergio Moro.

O juiz federal determinou que seja expedido um ofício à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça de Brasília, que determinou em dezembro a penhora do imóvel para garantir o pagamento de uma dívida da OAS, para que a decisão seja suspensa. “O que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, ponderou o magistrado.

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Antes do julgamento de Lula no TRF4, a defesa dele informou aos desembargadores da 8ª Turma da Corte sobre a penhora. A estratégia era alegar que a decisão da Justiça de Brasília para fazer frente a uma dívida da empreiteira confirmava, com ainda mais eloquência, que o imóvel não pertence ao ex-presidente. A tese não prosperou entre os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, que condenaram o petista por unanimidade.

Ao determinar que o tríplex seja alienado e levado a leilão, Moro ainda aponta que a falta de pagamentos de IPTU do imóvel tanto pela OAS, em cujo nome o tríplex está registrado, quanto por Lula, proprietário oculto, “coloca em risco o imóvel, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”. A falta de pagamentos do imposto foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. “Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”, completa Moro.

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“Assim, é o caso de, nos termos do art. 144-A do CPP, promover a alienação antecipada do imóvel. O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-Presidente no caso de não ser confirmado o confisco”, conclui o magistrado.

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