Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TRF mantém condenação de Severino Cavalcanti por improbidade

Desembargadora acatou argumentação do Ministério Público de que parente de ex-presidente da Câmara não tinha disponibilidade de horários para trabalhar

Por Da Redação
Atualizado em 10 out 2017, 14h50 - Publicado em 10 out 2017, 10h01

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e da sua neta Rafaella Milet Cavalcanti Ferreira por improbidade administrativa. O dois foram condenados pela primeira instância da Justiça Federal por não conseguirem provar que Rafaella trabalhou como assessora parlamentar do avô no período em que recebeu pela função, entre 2003 e 2005.

Para a relatora do recurso apresentado por Cavalcanti, desembargadora federal Mônica Sifuentes, as provas apresentadas pelo Ministério Público mostram que Rafaella Milet não poderia ter exercido o cargo de assessora do ex-presidente da Câmara por incompatibilidade de horários. Ela cursava engenharia e mantinha um contrato de estágio com uma empresa particular.

Em seu voto, seguido pelos demais desembargadores da turma, a relatora afirma não haver “nenhuma prova documental que comprove ou que dê, ao menos, indícios de que a neta do ex-deputado exercia alguma das atribuições destinadas aos secretários parlamentares”.

Mônica Sifuentes manteve a decisão da primeira instância, que condenou avô e neta a ressarcir a União dos valores recebidos a título de salário, além de pagar uma multa civil no valor de mais um mês de vencimentos e ficarem proibidos de firmar contrato com o poder público. Severino Cavalcanti renunciou ao mandato e à presidência da Câmara dos Deputados em 2005 para evitar a cassação, após ser acusado de receber propina de 10.000 reais por mês do dono de um dos restaurantes da Casa, no escândalo conhecido como “mensalinho”.

Depois do caso, ele chegou a ser prefeito da sua cidade natal, João Alfredo (PE), entre 2008 e 2012, mas foi impedido de disputar a reeleição por causa da Lei da Ficha Limpa. Agora, deve permanecer sem mandato: o TRF manteve a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.