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TRF-4 substitui condenação de Cláudia Cruz por multa e serviço comunitário

Mulher de Eduardo Cunha terá de pagar multa de 300 salários mínimos, além de fazer trabalho comunitário. Defesa vai recorrer

Por Da Redação 17 out 2019, 22h51

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em Porto Alegre, substituiu nesta quinta-feira, 17, a condenação da jornalista Cláudia Cruz de dois anos e seis meses em regime aberto, em ação da Operação Lava Jato, por multa de 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Cláudia é mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e havia sido condenada em segunda instância por evasão de divisas.

O advogado da jornalista, Pierpaolo Cruz Bottini, informou que vai pedir a absolvição de Cláudia com recurso especial e extraordinário no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Em nota, ele afirmou que “o tribunal apenas seguiu aquilo que é previsto em lei, garantindo a Cláudia o direito de uma pena menos severa quando a sanção é menor do que quatro anos”.

A mulher de Cunha foi acusada de ser a titular de uma conta no banco suíço Julius Baer, denominada Kopek, com 1,275 milhão de dólares supostamente pagos ao ex-deputado e utilizados para bancar gastos de luxo. O dinheiro, sustentam os investigadores, foi destinado a Eduardo Cunha como propina na negociação que levou à compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benin, na África.

Em depoimento no processo a Moro, Cláudia alegou que o marido autorizava as compras de luxo fora do país e disse que ele era o responsável pelas movimentações bancárias. A jornalista sustentou também que não havia motivos concretos para suspeitar de irregularidades envolvendo Cunha.

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