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Toffoli determina repasse de fundo de segurança pública a estados

Segundo o ministro do STF, União feriu lei que garante transferência obrigatória aos entes federativos; valor contingenciado é de R$ 1,1 bilhão

Por Agência Brasil
Atualizado em 27 dez 2019, 18h30 - Publicado em 27 dez 2019, 18h21
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira, 27, que o governo federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública a estados e ao Distrito Federal. O valor estimado é 1,1 bilhão de reais.

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    Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo. “Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.

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    A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber. Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.

    “A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU.

    O Fundo Nacional de Segurança Pública garante recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.

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