STJ mantém prisão de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa
Ministros da Quinta Turma desse tribunal seguiram entendimento do relator, Reynaldo Soares da Fonseca, de que prisão preventiva está bem fundamentada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (7), por unanimidade, um pedido de liberdade de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), empresa controlada pelo governo de São Paulo.
Conhecido como Paulo Preto, o ex-diretor atuou em gestões do PSDB no governo paulista. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) no início de abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, de 2009 a 2011, entre elas a construção do Rodoanel.
Os ministros que compõem o colegiado seguiram a decisão do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou um pedido no mesmo habeas-corpus. São membros da Quinta Turma, além de Soares da Fonseca, os ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
O relator havia decidido que o mandado de prisão contra o ex-diretor da Dersa está bem fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diferentes da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Paulo Preto ameaçou uma colaboradora durante as investigações.
Em nota divulgada após a prisão, a defesa dele disse que a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça.