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STJ mantém prisão de Paulo Preto, ex-diretor da Dersa

Ministros da Quinta Turma desse tribunal seguiram entendimento do relator, Reynaldo Soares da Fonseca, de que prisão preventiva está bem fundamentada

Por Agência Brasil Atualizado em 7 Maio 2018, 21h16 - Publicado em 7 Maio 2018, 20h22

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (7), por unanimidade, um pedido de liberdade de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), empresa controlada pelo governo de São Paulo.

Conhecido como Paulo Preto, o ex-diretor atuou em gestões do PSDB no governo paulista. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) no início de abril, sob a suspeita de participação em um esquema de desvio de recursos em diversas obras na região metropolitana de São Paulo, de 2009 a 2011, entre elas a construção do Rodoanel.

Os ministros que compõem o colegiado seguiram a decisão do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou um pedido no mesmo habeas-corpus. São membros da Quinta Turma, além de Soares da Fonseca, os ministros Félix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O relator havia decidido que o mandado de prisão contra o ex-diretor da Dersa está bem fundamentado e não há como substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diferentes da reclusão. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Paulo Preto ameaçou uma colaboradora durante as investigações.

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Em nota divulgada após a prisão, a defesa dele disse que a medida é arbitrária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça.

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