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STF: João Paulo Cunha é corrupto

Maioria dos ministros da corte votou pela condenação do deputado petista, que recebeu 50 000 reais para favorecer o publicitário Marcos Valério

Por Gabriel Castro e Laryssa Borges
29 ago 2012, 17h23
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  • Após 16 sessões destinadas exclusivamente ao julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira a primeira condenação de um político envolvido no mais grave escândalo do governo Lula. O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), candidato à prefeitura de Osasco (SP) nas eleições de outubro, foi considerado culpado pelo crime de corrupção passiva. A decisão marca uma dolorosa derrota para o PT.

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    Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes consideraram que o deputado petista pode ser considerado corrupto porque aceitou 50 000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B, do publicitário mineiro, em um contrato da Câmara dos Deputados. Apenas o revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, e o ministro José Antonio Dias Toffoli, intimamente ligado ao PT, absolveram o congressista. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, ainda não se manifestou e vai votar na abertura da sessão plenária desta quinta-feira.

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    A condenação no STF praticamente sepulta a trajetória política do petista. Em 2006, João Paulo escapou da cassação em votação secreta no plenário por margem de apenas um voto. Com o novo revés, a condenação implode sua candidatura a prefeito de Osasco (SP) – segundo aliados, ele deve anunciar a renúncia ainda nesta semana.

    João Paulo Cunha, cujas atividades irregulares foram as primeiras a serem analisadas pelos ministros no mensalão, também foi condenado pelo crime de peculato, ainda em placar parcial, por ter utilizado o cargo de presidente da Câmara dos Deputados para direcionar uma licitação e favorecer irregularmente a SMP&B. Em contrapartida, seis dos 11 ministros do STF consideraram que o parlamentar não pode ser apenado por outra acusação de peculato, a de ter agido na subcontratação de uma empresa jornalística que já trabalhava para ele.

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    Na avaliação do Ministério Público, houve prejuízo de 252 mil reais aos cofres públicos pelo fato de a empresa Ideias, Fatos e Texto (IFT) ter sido subcontratada por Valério ao mesmo tempo em que já atuava em um contrato na Câmara.

    Reservadamente, a condenação de João Paulo Cunha já era esperada pela defesa do parlamentar, capitaneada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron. Ele aceita o resultado, embora recorra ao clássico “a esperança é a última que morre”. A absolvição no caso IFT também era dada como provável pelos defensores de Cunha.

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    Ao defenderem a condenação do deputado petista, os ministros do STF relembraram que, ao tentar justificar o recebimento da propina de 50 000 reais, Cunha chegou a simular que sua mulher esteve no Banco Rural, usado para os saques, para pagar uma conta de TV a cabo. Depois, afirmou que se tratava de caixa dois de campanha para bancar pesquisas eleitorais. “A alegação é absolutamente inverossímil. O réu mentiu”, disse o ministro Cezar Peluso no último voto que dará na Corte antes de se aposentar.

    “Na condição de presidente da Câmara, tinha o acusado o domínio desse processo, bem como o contrato que foi assinado”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, que deu o sexto voto pela condenação de Cunha no crime de corrupção passiva.

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    Na sessão plenária desta quarta, o STF também condenou o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes cometidos em parceria com o petista: corrupção ativa e peculato.

    Leia também: entenda o escândalo do mensalão

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    Saiba como votaram os ministros, réu a réu, crime a crime

    Caixa dois – Ao condenar o primeiro petista arrolado no maior esquema de corrupção do país, a maioria dos ministros seguiu o raciocínio de que o destino do dinheiro desviado não era crucial para a caracterização dos crimes. Esse entendimento, levado à risca, complica a situação de outros réus, especialmente do chamado núcleo político, apontados como beneficiários do valerioduto. A importância de os ministros terem se posicionado a favor da condenação de João Paulo Cunha por esse ilícito demonstra que o tribunal não deve aceitar resumir o mensalão a um mero esquema de caixa dois eleitoral. “A destinação que João Paulo Cunha deu ao dinheiro depois de recebê-lo é irrelevante”, opinou o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, ao iniciar a corrente majoritária pela condenação.

    “Não importa o destino dado ao dinheiro, se gasto em despesas individuais ou dívidas da campanha individuais, porque, em qualquer hipótese, a vantagem não deixa de ser vantagem indevida”, avaliou a ministra Rosa Weber em seu voto.

    A condenação de João Paulo Cunha também abre espaço para que ele perca o mandato de deputado na Câmara dos Deputados. A legislação prevê que uma condenação em definitivo à prisão é motivo para perda do mandato. O processo de cassação, entretanto, não é automático: só será aberto depois que de parlamentar apresentar pedido formal à Mesa Diretora da Câmara.

    Em seu voto, o ministro Cezar Peluso já havia defendido a perda do mandato do deputado petista. O magistrado, que se aposenta compulsoriamente ao completar 70 anos no próximo dia 3 de setembro, opinou pela condenação do congressista a seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de cem salários mínimos. João Paulo aguardará agora o cálculo de sua punição pela totalidade do tribunal, o que só deverá ser feito ao final do julgamento do mensalão. Se passar dos oito anos de prisão, a pena deve implicar o cumprimento em regime fechado.

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