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STF forma maioria para derrubar mudanças em comitê de combate à tortura

Decreto de 2019 do presidente Jair Bolsonaro alterou a formação do órgão e retirou remuneração de peritos

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 mar 2022, 22h20
STF forma maioria para derrubar mudanças em comitê de combate à tortura Priorize VEJA no Google

O Supremo Tribunal Federal formou maioria na noite desta quarta-feira, 23, e definiu como inconstitucionais as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT ).

Uma ação da Procuradoria-Geral da República questionou no STF uma série de alterações definidas pelo governo em 2019, como o remanejamento de cargos do MNPCT para uma secretaria do Ministério da Economia, a exoneração de peritos ligados ao mecanismo de prevenção à tortura e a

retirada do pagamento previsto pelo trabalho, o que transforma a atuação no órgão em “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, para cumprir uma obrigação imposta pela ONU. O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade. A lei determina ainda que o grupo seja formado por 11 peritos com “notório conhecimento” e formação de nível superior. Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, com a possibilidade de recondução ao cargo por uma vez.

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O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou por definir a inconstitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo então secretário-executivo do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos, Sérgio Luiz Cury Carazza.

Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator, formando o placar de 7 votos a 0 pela inconstitucionalidade do decreto.

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O julgamento em plenário virtual termina às 23h59 desta sexta-feira, 25, mas pode ser suspenso se algum ministro pedir prazo extra ou quiser levar a análise ao plenário físico do STF. Se isso ocorrer, o placar é zerado e os votos precisam ser reapresentados.

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