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STF determina prisão de João Paulo Cunha

Deputado mensaleiro foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jan 2014, 17h11
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a prisão imediata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A decisão do magistrado, tomada de forma individual, data do dia 2 de janeiro, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira.

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    De acordo com Barbosa, parte da sentença de condenação imposta pelo STF a João Paulo – pelos crimes de peculato e corrupção passiva – já pode começar a ser cumprida, já que ele não tem direito a apresentar novos recursos. Com isso, é esperado que a carta de sentença confirme que o mensaleiro deve cumprir pena inicial de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em sua manifestação sobre os pedidos do parlamentar, Barbosa considerou que parte dos apelos eram “meramente protelatórios” e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.

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    “Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório”, diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

    A assessoria do parlamentar informou que ele deve se entregar em Brasília nesta terça-feira. Em seguida, João Paulo deverá fazer exames no Instituto de Medicina Legal (IML) e será levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A Câmara dos Deputados, que deve decidir o destino político do mensaleiro, ainda não foi notificada da prisão.

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    Crimes – O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, mas ainda recorre da condenação de lavagem por meio dos chamados embargos infringentes. Ele teve cinco votos favoráveis neste quesito, um a mais do que o mínimo necessário para apresentar o recurso.

    Conforme denúncia do Ministério Público sobre o esquema do mensalão, Cunha aceitou 50 000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos Deputados. Na época do escândalo, confrontado com a descoberta do pagamento, o congressista disse em um primeiro momento que o PT enviou recursos para que fosse paga uma fatura de TV a cabo. Em juízo, mudou a versão e afirmou que petistas encaminharam o dinheiro para realizar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP). Para o STF, porém, o recurso era propina.

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    Na tentativa de despistar o recebimento do dinheiro do valerioduto, João Paulo chegou a enviar a esposa para buscar os 50 000 reais em uma agência do Banco Rural. “Logrou-se impedir a identificação da origem, localização e propriedade do dinheiro. Ciente de que o dinheiro tinha origem ilícita em crime contra a administração pública e de que não haveria a identificação formal do verdadeiro portador ou destinatário, João Paulo se usou de pessoa de sua confiança, que não revelaria o procedimento a terceiros”, disse Barbosa no voto que condenou o petista.

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    (Colaborou Marcela Mattos, de Brasília)

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