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STF determina execução de penas alternativas de mensaleiros

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou na noite desta terça-feira o início da execução das penas de mais três mensaleiros condenados pela Corte: o ex-deputado José Borba, o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. Com as decisões de hoje, Barbosa […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h57 - Publicado em 19 nov 2013, 21h10
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  • Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou na noite desta terça-feira o início da execução das penas de mais três mensaleiros condenados pela Corte: o ex-deputado José Borba, o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. Com as decisões de hoje, Barbosa já determinou o início do cumprimento das penas de quinze mensaleiros. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi o único que não se apresentou às autoridades brasileiras e está foragido na Itália.

    Condenado a quatro anos em regime aberto pelo crime de lavagem de dinheiro, Palmieri teve a pena convertida ao pagamento de 150 salários mínimos a entidade pública e ficou proibido de exercer cargo público ou mandato eletivo por quatro anos. Ao mensaleiro também foi imposta sanção de 190 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada.

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    No caso de Borba, condenado a dois anos e meio de prisão em regime aberto por corrupção passiva, a pena foi convertida no pagamento de 300 salários mínimos, a proibição de exercer cargo público e o pagamento de 150 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. Penalizado em três anos e meio por lavagem de dinheiro, Quadrado foi condenado a pagar multa e prestar serviço comunitário.

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