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STF decide futuro de denúncia contra Temer; o que pode acontecer

Corte julgará nesta quarta-feira pedidos da defesa do presidente que podem retardar o envio à Câmara dos Deputados das acusações feitas por Rodrigo Janot

Por Da Redação
Atualizado em 20 set 2017, 12h31 - Publicado em 20 set 2017, 08h00
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira o futuro da denúncia por obstrução de Justiça e organização criminosa contra o presidente Michel Temer (PMDB), apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot na semana passada. Será julgado um recurso apresentado pelo advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende o presidente: um para “travar” a denúncia até a conclusão da revisão das delações da J&F.

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    Outra solicitação, para devolver a peça à PGR por tratar de crimes anteriores ao mandato de Temer, dos quais ele está imune enquanto estiver no cargo, foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin porque já começou a tramitar. No entanto, Fachin não decidiu a respeito do mérito da questão, o que provocou novo recurso da defesa do presidente. Novamente, o ministro pode julgar sozinho novamente ou encaminhar a petição para ser incluída na pauta do plenário.

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    O rito usual seria a remessa da acusação para a Câmara dos Deputados, que precisa de 342 votos para autorizar o STF a receber ou não a denúncia. Recebida a peça pelo Supremo, Michel Temer seria afastado da Presidência da República pelo tempo necessário para que fosse processado e julgado pelos ministros da Corte, no prazo máximo de 180 dias. Durante esse período, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ocuparia o Planalto. Caso fosse condenado, Temer perderia o cargo e seriam realizadas eleições indiretas para substituí-lo definitivamente.

    No entanto, antes mesmo dos parlamentares se debruçarem sobre a denúncia e colocarem a teste de fogo a sustentação política do presidente, será preciso que o Supremo avalie as manifestações da defesa e resolva o imbróglio jurídico em torno da peça. Substituta de Janot, a procuradora-geral Raquel Dodge não deve se manifestar sobre a questão, uma vez que a representação do órgão foi feita na semana passada, quando o ex-procurador eleitoral Nicolao Dino defendeu a remessa direta para a Câmara. Veja abaixo as quatro opções que os ministros do STF avaliam neste momento.

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    1) Pedir vista

    Recurso comum na Corte mais alta do país, o pedido de vista é a movimentação de um ministro para retirar de pauta uma questão que julga carecer de uma análise mais atenciosa. No caso, também pode servir para esperar a “poeira baixar” após a saída de Rodrigo Janot e deixar para analisar a questão em um momento de menos tensão política.

    Sem a presença de Janot, que pressionaria os ministros a atenderem ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a situação da denúncia ficou indefinida. Soma-se a isso o holofote em torno da troca no comando do Ministério Público e a controversa revisão das colaborações premiadas dos executivos do grupo J&F, que ajudaram a basear a acusação. Nesse cenário, os ministros podem apenas evitar tomar uma decisão sobre a questão nesse contexto.

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    Cerimônia de posse de Raquel Dodge na PGR
    Nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge só poderá se posicionar sobre hipóteses em que a gestão de Janot não tenha falado (Marcos Corrêa/PR)

    2) Suspender

    Os magistrados também podem atender a um dos pedidos do advogado do presidente Temer e suspender a tramitação da denúncia até uma decisão definitiva sobre a delação do grupo de Joesley e Wesley Batista, ambos presos. Eles são acusados de ferir o acordo de colaboração ao omitir crimes em seus depoimentos ao MPF. A crise foi deflagrada por um áudio, em que Joesley Batista e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais da JBS, empresa do grupo, conversam sobre detalhes dos planos de fazer delação.

    Pelos diálogos, Rodrigo Janot entendeu que houve a cooptação do ex-procurador Marcelo Miller quando ele ainda estava nas fileiras do Ministério Público. Além disso, VEJA revelou que mensagens de WhatsApp entregues à PGR mostram o diretor jurídico da empresa, Francisco de Assis e Silva, em diálogos que insinuam a compra de sentenças em tribunais superiores, outro possível crime não delatado. Por essas e outras, cabe ao Supremo decidir se o acordo de delação será anulado e qual será o destino das provas – neste momento, corre ainda o prazo de dez dias para que os delatores se expliquem.

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    Apesar de o ex-procurador-geral sustentar em sua manifestação ao relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que as evidências colhidas devem continuar válidas, por constar nos termos de colaboração, a defesa de Temer alega que isso não está resolvido pelo Supremo. Existem dúvidas ainda se é possível que documentos e gravações sejam utilizáveis, mas não depoimentos testemunhais feitos pelos delatores. Na alegação de Antonio Claudio Mariz, como a denúncia se aproveita de trechos das colaborações para imputar as acusações contra Temer, ela deve ser suspensa até que haja uma decisão final sobre os acordos.

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    Por conta disso, ministros já admitem que, ao contrário do que se dizia anteriormente, a Corte pode sim optar por não enviar o texto à Câmara. “No colegiado, tudo é possível. Vamos ver como vai ser o resultado, a criatividade é muito grande”, disse o ministro Marco Aurélio Mello.

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    3) Devolver à PGR

    Se o Supremo considerar, como deve voltar a argumentar a defesa de Temer, que os fatos relatados por Rodrigo Janot são anteriores ao mandato de Michel Temer, os ministros podem concluir por devolver a denúncia à Raquel Dodge. Esse é o melhor cenário para o presidente, uma vez que ou são excluídos fatos anteriores e a peça é consideravelmente enfraquecida, ou a nova procuradora-geral, nomeada por Temer, apenas mantém o inquérito parado até que ele deixe a Presidência, em 2019.

    Na denúncia apresentada, Janot alega que o presidente da República liderou a “organização criminosa do PMDB da Câmara”, um grupo de deputados do partido que se associou para obter vantagens ilícitas de empresas públicas, como Petrobras, Caixa e Furnas. Além de Temer, estariam nessa “organização” o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (RJ), os ex-ministros Geddel Vieira Lima (BA) e Henrique Eduardo Alves (RN), o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures (PR) e os chefes da Casa Civil, Eliseu Padilha (RS) e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco (RJ), que atuariam, ao menos, desde 2006.

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    Para Rodrigo Janot, Michel Temer pode sim ser processado porque o crime seria contínuo e praticado até os dias atuais, o que justificaria a denúncia contra ele nesse momento, apontando vantagens e atos públicos que teriam sido realizados após a ascensão dele à Presidência, em maio do ano passado. Esse é um assunto que será objeto do Supremo e sob a qual a nova procuradora-geral pode, se quiser, se manifestar.

    4) Enviar à Câmara

    Por fim, o Supremo pode apenas repetir o rito da última acusação e enviá-la à apreciação dos deputados federais, passando primeiro por uma análise e elaboração de um parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa deve ser a linha de voto do relator do processo, Edson Fachin.

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    A defesa de Fachin por essa posição pode pesar a favor, impedindo que a tramitação da acusação fique travada no STF. Se for enviada, passará pela CCJ. que definirá uma recomendação ao Plenário, onde os 513 deputados seriam chamados ao microfone para se posicionar a respeito. A primeira denúncia foi rejeitada pelos votos de 263 deputados, contra outros 227 a favor da abertura de processo contra Michel Temer.

    Vídeo: Denunciado, Temer não é o dono das reformas

    (Com Reuters)

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