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STF autoriza João Paulo Cunha a cumprir pena em casa

Ministro Luís Roberto Barroso concedeu a progressão de regime após o mensaleiro ter devolvido mais de R$ 530 mil aos cofres públicos

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 fev 2015, 17h23
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira que o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) termine de cumprir a pena de seis anos e quatro meses em casa. A decisão do ministro ocorreu depois de o mensaleiro petista ter comprovado o pagamento de 536.440,55 reais – valor desviado dos cofres públicos pelo ex-deputado.

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    Cunha foi condenado no julgamento do mensalão a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato e não havia conseguido progredir de regime, mesmo já tendo cumprido o mínimo de um sexto da pena, porque não havia devolvido o dinheiro desviado. Em dezembro, o Plenário do STF havia condicionado a mudança para o regime aberto à comprovação do pagamento, o que foi feito apenas em fevereiro.

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    No julgamento, o ministro Barroso defendeu a tese que a progressão de regime só poderia ser autorizada com a reparação aos cofres públicos e afirmou que a exigência de reparo ao erário é o principal mecanismo para coibir crimes de colarinho branco. Ele rejeitou a tese de que João Paulo Cunha não teria condições de pagar os mais de 500.000 reais e desqualificou a estratégia da defesa de apresentar declarações de Imposto de Renda como forma de comprovar a suposta insolvência do mensaleiro. “A regra geral é a de ‘quem se apropriou tem que devolver o dinheiro’. É de se presumir que o dinheiro apropriado continua no patrimônio do peculatário, que não coloca na conta bancária nem na declaração de Imposto de Renda”, disse.

    “Em matéria de crimes contra a administração pública e de colarinho branco, a parte verdadeiramente severa a ser cumprida com rigor é a de natureza pecuniária, que tem o poder de funcionar como o real fator de prevenção capaz de prevenir a prática de crimes que envolvam a apropriação de recursos públicos”, completou ele. Seguindo o voto de Barroso, os ministros também afastaram na época a interpretação de que a exigência do pagamento equivaleria a submeter João Paulo Cunha a uma “prisão por dívida”.

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