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STF autoriza Costa Neto a cumprir pena em casa

Ex-deputado teve parte de sua pena abatida porque estudou e trabalhou na cadeia; ele foi condenado a sete anos e dez meses pelo mensalão

Por Da Redação
10 nov 2014, 17h28

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu nesta segunda-feira o pedido da defesa do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e autorizou que ele cumpra em casa o restante da pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso em regime semiaberto desde dezembro de 2013 no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal.

Com a decisão do ministro, o ex-parlamentar passará a cumprir o restante da pena de sete anos e dez meses em regime aberto, no qual o preso deve passar as noites em uma Casa de Albergado. Como não há nenhum estabelecimento desse tipo em Brasília, ele cumprirá pena em sua residência.

A progressão de regime é concedida a presos com bom comportamento, que já cumpriram um sexto da pena. O ex-deputado cumpriu dez meses e dezoito dias e teve 155 dias de pena descontados porque trabalhou e estudou durante o tempo de prisão.

“Diante do exposto, defiro a progressão para o regime aberto ao condenado Valdemar Costa Neto, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”, afirmou o ministro, em nota publicada no site do STF.

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Antes de deixar a cadeia, Costa Neto deverá receber instruções sobre o regime aberto em uma audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília. Entre outros regras, ele deve permanecer em casa das 21 horas às 5 horas e não frequentar bares.

Os mensaleiros José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Jacinto Lamas já cumprem pena em regime aberto.

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