Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Sérgio Cabral tem sigilo fiscal quebrado por decisão da Justiça

Medida vale também para outros quatro suspeitos de envolvimento em caso de propina com importadora Barley

Por Agência Brasil Atualizado em 28 Maio 2019, 17h50 - Publicado em 28 Maio 2019, 02h50

Conforme antecipou no último sábado, 25, a coluna Radar, a 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio determinou a quebra do sigilo fiscal do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Walter Faria (sócio da Cervejaria Petrópolis e da importadora Barley Malting), dos ex-secretários Júlio Bueno e Régis Fichtner e do agente fazendário Ary Filho. Eles são acusados pelo Ministério Público estadual de direcionar decretos para conceder benefícios fiscais à importadora Barley em troca de 54 milhões de reais em propinas.

A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos determinou a expedição de ofício à Receita Federal para que forneça todas as declarações de renda dos réus. E também oficiou à Secretaria de Fazenda do Estado para que encaminhe ao juízo as notas fiscais eletrônicas, as guias de Informação e Apuração do ICMS, livros fiscais, Escrituração Fiscal Digital, e os arquivos do convênio firmado desde maio de 2009 até os dias de hoje.

A magistrada, no entanto, negou o pedido do Ministério Público para suspensão dos efeitos dos decretos que supostamente teriam sido editados para beneficiar a importadora. A análise da matéria, segundo a decisão, é competência da 11ª Vara de Fazenda Pública, voltada para as questões tributárias estaduais. A Justiça também negou o bloqueio de bens dos acusados. A juíza negou ainda o pedido de quebra do sigilo fiscal relacionado ao Escritório de Advocacia Andrade & Fichtner, pela empresa não não ser ré na ação.

Continua após a publicidade

“Deve ser ressaltado que, embora a descrição dos atos, a ordem cronológica da edição dos decretos e os atos administrativos praticados na inicial possam dar conta da possível prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos com o direcionamento de atos normativos favoráveis, não existem provas suficientes nos autos de que os decretos tenham sido direcionados unicamente em favor da primeira ré”, escreveu a juíza Cristiana Aparecida Santos na decisão.

A magistrada escreveu ainda na sentença que “entende este Juízo que não estão presentes, ao menos neste momento processual, os requisitos necessários para o deferimento da medida de bloqueio dos bens dos requeridos, certo também, que alguns deles provavelmente já possuem seus bens bloqueados tanto pelos processos que tramitam neste tribunal, quanto pelos processos iniciados pelo MPF (Ministério Público Federal)”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.