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Relator de ação eleitoral contra Dilma pede acesso à delação de dono da UTC

Ministro João Otávio de Noronha também quer que o ministro Teori Zavascki autorize Ricardo Pessoa a prestar depoimento na Justiça Eleitoral antes do fim do sigilo

Por Da Redação
7 ago 2015, 08h48
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  • O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, pedirá que o Supremo Tribunal Federal compartilhe o conteúdo dos depoimentos prestados pelo dono da UTC, Ricardo Pessoa, em acordo de delação premiada à força-tarefa da Lava Jato.. A intenção é usar o depoimento do empreiteiro na ação de investigação eleitoral proposta pelo PSDB contra a campanha de 2014 da presidente Dilma Rousseff. Conforme revelou VEJA, Pessoa disse que 7,5 milhões de reais foram repassados à campanha da petista, depois de desviados de contratos com a Petrobras, após pedido do então tesoureiro de Dilma, o atual ministro da Secretaria de Comunicação Edinho Silva.

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    Até o momento, a delação premiada de Pessoa – homologada pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki – permanece em segredo de Justiça. Zavascki tem negado solicitações feitas por investigados na operação para ter acesso aos termos da colaboração.

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    “Tudo Justiça” – O entendimento do ministro do STF é o de que a delação só pode ser tornada pública após denúncia do Ministério Público Federal. No entanto, para Noronha, a ação penal não é mais importante do que a eleitoral. “Não pode ter sigilo para a própria Justiça. Isso está equivocado”, afirmou o relator.

    Além de solicitar a delação, Noronha quer que Zavascki autorize o empreiteiro a prestar depoimento à Justiça Eleitoral antes do fim do sigilo sobre a delação.

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    No dia 14 de julho, Pessoa compareceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Ele foi convocado a prestar depoimento sobre o caso. O PSDB pede que o dono da UTC relate se houve doação eleitoral para a campanha da presidente com dinheiro oriundo do esquema de corrupção na Petrobrás. O empreiteiro, porém, permaneceu em silêncio, protegido pelos termos do acordo de delação premiada.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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