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Reforma política: polêmico, ‘distritão’ pode valer já para 2018

Modelo aprovado em comissão da Câmara prevê que só os candidatos mais votados ganhem vaga no Parlamento, sem levar em conta os votos obtidos pelos partidos

Por Da Redação
Atualizado em 10 ago 2017, 17h55 - Publicado em 10 ago 2017, 10h48

A adoção do polêmico “distritão” como modelo para as eleições parlamentares no Brasil poderá ser feita já na disputa de 2018, mas para isso precisará ser votada até o início de outubro pelo Congresso, já que a legislação prevê que, para entrar em vigor, a nova regra precisa ser aprovada ao menos um ano antes do processo eleitoral – o primeiro turno do ano que vem será no dia 7 de outubro.

O modelo foi aprovado pela comissão especial da Câmara que analisa a reforma política na madrugada desta quinta, por 17 votos a 15, após o texto original do relator, Vicente Cândido (PT-SP), ter sido alterado por um destaque feito pelo PMDB – a mudança foi apoiada pelas bancadas do DEM, PSDB, PSD e PP. 

A proposta de Cândido previa o sistema distrital misto, que combina voto majoritário (os candidatos com mais votos em um distrito são eleitos) e o voto proporcional – o eleitor vota em partidos e estes preenchem as vagas a que conquistaram no Parlamento com os primeiros nomes em uma lista elaborada pela própria legenda.

Para ser aprovado no plenário, no entanto, o “distritão” terá de superar as divergências entre os partidos – muitos deles, como PT, PSOL e Rede, discordam do modelo por considerar que ele perpetua os velhos caciques de cada distrito, já que só leva em conta os candidatos mais votados, sem considerar o quociente partidário, ou seja, o total de votos obtidos por cada legenda.

A ideia dos deputados que apresentaram a proposta do “distritão” é que ele seja um modelo transitório, adotado nas eleições de 2018 e 2020, até migrar para o distrital misto proposto originariamente por Cândido. O texto apresentado pelo relator mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o voto distrital misto deveria ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e entrar em vigor na disputa de 2022.

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“Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos [zonas eleitorais] no Brasil. E o ‘distritão’ caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), um dos defensores do modelo aprovado na comissão. “O modelo atual está esgotado. Não dá para fingir que está tudo bem e continuar com o sistema atual. Vamos de ‘distritão’ na transição para um sistema misto mais elaborado e transparente a partir de 2022”, disse Marcus Pestana (PSDB-MG).

Para a  deputada Maria do Rosário (PT-RS), no entanto, o distritão é “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”. O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional atual. “Não é verdade que adotar o ‘distritão’ seja uma transição. O maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.

Antes da retomada das discussões na manhã desta quinta-feira, Cândido protestou contra a aprovação do “distritão” por meio de destaque ao seu relatório. “O que foi aprovado ontem é uma reforma para os políticos, para os mandatos, e não para a sociedade”, disse.

Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), as críticas ao “distritão” são feitas por políticos que têm “medo do voto majoritário”. Ele afirmou que defenderá a aprovação do modelo como uma transição, válido apenas para as eleições de 2018. “Se não vier assim da Câmara, nós vamos incluir aqui no Senado a vinculação ao voto distrital para as próximas eleições.”

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Confira os outros pontos da reforma política em discussão:

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          Vices e suplentes

  • Fim do cargo de vice para presidente, governador e prefeito. O vice passaria a ser definido pela linha sucessória com base no que prevê a Constituição — assumiria primeiro o chefe do Legislativo e, depois, o do Judiciário.
  • Reduz de dois para um o número de suplentes de senador.
  • Vacância apenas no último mandato levaria à eleição indireta – pelas regras atuais, vale para os dois últimos anos de mandato.

 

          Mandato para o Judiciário

  • Institui mandato de dez anos para os membros de tribunais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), escolhidos por indicação política.
  • Ampliação do quórum para escolha de ministros do STF de 41 (maioria absoluta) para 49 (três quintos) senadores.

 

         Participação feminina

  • Aumento da participação feminina de 10% para 30% na propaganda política de rádio e TV.
  • Destinação de 5% do Fundo Partidário para campanhas de candidatas.

 

       Fidelidade Partidária

  • Janela partidária que permite a troca de partidos por trinta dias no mês de março de cada fim de mandato.

 

       Propaganda eleitoral

  • Permite propaganda eleitoral paga na internet.
  • Propaganda na internet deve obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo ou 2 milhões de reais.
  • Autoriza a propaganda eleitoral por telemarketing entre as 9 e as 20 horas, de segunda-feira a sábado.

     

       Multas eleitorais

  • Partidos e candidatos podem parcelar multas eleitorais em até sessenta meses.

 

       Teto de gastos

  • Define um teto de gastos para cada cargo, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral. Pessoa física poderia financiar até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano ou 10.000 reais.
  • Proíbe o autofinanciamento de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).
  • Limita o autofinanciamento financiamento para cargos proporcionais (deputados e vereadores) de até 5% do valor da campanha.

      Federação de partidos

  • Fim das coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores.

       Democracia direta

  • Realização de recall para revogar mandato de presidente, governador, prefeito e senador.
  • Assinatura eletrônica para projetos de iniciativa popular.
  • Proposta de plebiscito e referendo pode ser apresentada por qualquer parlamentar, sem o atual apoio de um terço dos pares, pelo presidente da República ou petição popular.
  • Assinatura eletrônica de eleitor para pedir criação de partido.
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