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Raquel Dodge pede que STF mande Jacob Barata de volta à prisão

Procuradora-geral da República alega que Gilmar Mendes afrontou a competência do ministro Dias Toffoli ao conceder liminar para soltar o empresário

Por Da Redação Atualizado em 4 dez 2017, 22h23 - Publicado em 4 dez 2017, 19h07

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “rei do ônibus” no Rio de Janeiro, volte à prisão, de onde saiu na sexta-feira, 1º, em razão de habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes.

A prisão preventiva do empresário havia sido decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em razão de investigações sobre seu envolvimento em esquema de pagamento de propina a políticos do Rio, como o ex-governador Sérgio Cabral e os deputados estaduais Paulo Melo e Jorge Picciani, todos do PMDB.

No recurso, Dodge alega incompetência de Gilmar para apreciar o habeas corpus pelo fato de um pedido anterior ter sido distribuído, aleatoriamente, no STF, para o ministro Dias Toffoli. No dia 27 de novembro, Toffoli negou o pedido e abriu vista para a Procuradoria-Geral da República.

No agravo, a procuradora-geral justifica que, por prevenção, a competência para processar e julgar eventuais pedidos relacionados à Operação Cadeia Velha, incluindo as prisões preventivas correspondentes, é de Dias Toffoli. Foi em decorrência do critério da prevenção, afirma a PGR, que Dias Toffoli julgou e indeferiu os HCs apresentados pelas defesas de Picciani e Melo, presos na mesma operação.

Para a PGR, ao conhecer e apreciar petição impetrada pela defesa de Barata, Gilmar Mendes, “além de agir despido de competência para tanto, afrontou a competência do ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz natural”.

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O recurso de Dodge menciona, ainda, o fato de o empresário ter descumprido medidas cautelares impostas pela Justiça em outro HC que permitiu que ele deixasse a cadeia. A decisão o proibia de administrar suas empresas de transporte de passageiros, mas ele se manteve à frente dos negócios.

Leia aqui a íntegra do recurso.

Defesa

Em nota, os advogados de Barata Filho disseram que “a alegada usurpação da competência do ministro Dias Toffoli pelo ministro Gilmar Mendes é falaciosa”.

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“O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à Operação Ponto Final – dentre os quais estão os da Cadeia Velha – por meio de decisão da ministra Cármen Lúcia”, afirmam.

Os defensores afirmam, ainda, que “o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à Operação Cadeia Velha se aplica ao ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF”.

“Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte”, concluem.

 

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