Raquel Dodge defende ação do sítio de Atibaia com Moro
Procuradora-geral da República também foi contra habeas corpus apresentado para Lula contra sua condenação no caso do tríplex
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, pareceres contrários a dois recursos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em tramitação na Corte. Um dos casos é sobre a condenação a 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — ação penal do tríplex do Guarujá. O outro é relativo ao processo que apura os mesmos crimes nas reformas do sítio de Atibaia (SP), supostamente custeadas pelas construtoras Odebrecht e OAS. As informações foram divulgadas pela PGR.
Na manifestação sobre o processo do sítio de Atibaia, Raquel rechaça a alegação da defesa de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, sob titularidade do juiz Sergio Moro, seria incompetente para julgar o caso. A procuradora destaca que já se posicionou sobre o tema em 1° de agosto, quando reafirmou a necessidade da manutenção da Justiça do Paraná como a competente para julgar o ex-presidente, por causa da conexão do caso com a Operação Lava Jato.
A defesa argumenta que Lula deveria ser julgado no Distrito Federal em razão da recente decisão da 2ª Turma do STF, que remeteu para Brasília alguns termos de delação premiada firmados entre a PGR e executivos da Odebrecht. No entanto, ressalta a procuradora, naquela ocasião, “não se examinou a competência da 13ª Vara de Curitiba para processar e julgar ações contra Lula”.
“Trata-se de pretensão que não merece ser acolhida, na medida em que representa indevida tentativa de, a um só tempo, burlar o rito próprio previsto para que esse tipo de pretensão seja apreciada, suprimir triplamente instâncias e violar o rol constitucional de competências da Suprema Corte”, pontuou Raquel.
Com relação ao caso tríplex, a PGR opina contra o habeas corpus apresentado. Além de ter sido feito por advogado não integrante da defesa do ex-presidente – Lula desautorizou expressamente qualquer forma de representação em seu nome que não seja de seus advogados legalmente constituídos —, o recurso contraria a jurisprudência do Supremo no sentido do não cabimento de habeas impetrado de ato de ministro ou decisão de Turma do próprio STF.