Espécie de plano B do Ministério Público do Rio após sucessivas derrotas na área criminal, o inquérito que investiga as “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na esfera cível também tem rendido reveses ao órgão. No dia 6 de janeiro deste ano, o MP entrou com novo recurso após a desembargadora do caso ter negado um pedido anterior e mantido a decisão da juíza que discordou do pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar e seus ex-assessores. A magistrada da segunda instância fez o despacho pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 16 de dezembro.
O agravo interno utilizado agora pela Promotoria questiona a decisão monocrática da desembargadora Isabela Pessanha Chagas, o que faz com que o tema tenha que ser decidido pelo colegiado de uma Câmara Cível – na qual trabalham cinco magistrados. Ainda não há data para a votação.
No pedido de quebra, feito depois que a maioria das provas colhidas na investigação criminal foi anulada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP alega que tem suspeitas de improbidade administrativa que precisariam ser comprovadas por meio dos dados bancários e fiscais. A Justiça, contudo, seguiu o entendimento da defesa do senador e argumentou que não há, na solicitação dos investigadores, elementos suficientes para justificar a medida.
Apesar de ter sido aberto em janeiro de 2019, o inquérito civil aberto pelo MP nunca foi uma prioridade dos investigadores, que concentraram esforços na área criminal – cujo resultado foi a denúncia por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita apresentada à Justiça em novembro de 2020. Depois que os advogados de Flávio conseguiram vitórias no STJ com base em supostos erros na condução do processo, o órgão investigativo passou a tentar o caminho da improbidade e fez o novo pedido de quebra de sigilo.
Na esfera criminal, a quebra foi concedida em abril de 2019 e se mostrou essencial para recolher provas robustas de que havia desvio de salários no gabinete de Flávio quando era deputado estadual. O STJ, contudo, considerou a decisão do juiz de primeira instância mal fundamentada. Ele havia justificado com apenas dois parágrafos o porquê de conceder a medida.
Aos investigadores, portanto, sobraram poucos elementos legais para tentar provar as irregularidades no gabinete, como reportagens e documentos obtidos a partir de ofícios enviados a órgãos públicos. Caso o colegiado da Câmara Cível mantenha o entendimento da desembargadora, restará ao MP buscar uma vitória em Brasília – onde, nos últimos anos, amargou derrotas em série na investigação criminal.