Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Prisão temporária é alternativa à condução coercitiva, afirma delegado

Para Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, mecanismo passou a ser adotado para preservar investigações

Por Da Redação 15 jun 2018, 15h58

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a condução coercitiva de investigados deve aumentar o número de pedidos de prisões temporárias. É o que prevê o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Paiva.

O mecanismo popularizou-se na Operação Lava Jato, para levar investigados a prestar depoimento, e um dos casos mais emblemáticos envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detido durante uma manhã em março de 2016. As conduções coercitivas estavam suspensas desde dezembro passado por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT, que questionavam a constitucionalidade da medida.

“A condução coercitiva é um instrumento jurídico, menos gravoso, que foi adotado para impedir a destruição ou ocultação de provas e a combinação entre investigados, sobretudo no momento da deflagração de operações complexas. A decisão do STF estabelece um parâmetro que pode refletir diretamente no aumento dos pedidos de prisão temporária, como forma de evitar riscos à investigação criminal”, prevê o delegado.

A mesma opinião tem a advogada constitucionalista Vera Chemim. “A decisão poderá acarretar o aumento do número de prisões cautelares, entre elas, a ressurreição da prisão temporária, quando se fizer necessária à investigação ou ao processo penal, a menos que se criem outros mecanismos na seara processual penal que possam viabilizar a investigação e o próprio processo penal”, alerta.

Apesar disso, a decisão é celebrada entre advogados. “A decisão representa o retorno da Corte aos princípios universais de respeito às garantias da Constituição, implicando no encerramento do espetáculo medieval das conduções coercitivas”, afirma o criminalista Nelio Machado.

Continua após a publicidade

Contrário às conduções, Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que é inviável prender momentaneamente alguém pelo simples fato de querer escutá-lo. “Tal viés não se sustenta nem por argumentos éticos – pois a tortura também era eficiente, em suas épocas – nem jurídicos – na medida em que o direito ao silêncio é garantia constitucional”, conclui Gerber.

O também criminalista Daniel Bialski entende que a decisão do STF referendou o respeito a alguns dos princípios que eram violados em todas as operações, que aconteceram nos últimos anos. “Situações em que as pessoas eram obrigadas a ir na delegacia, obrigadas a prestar depoimento sem que tivessem o mínimo conhecimento a respeito do porquê estavam ali e, muitas vezes, sequer podiam contatar o próprio advogado. Esta decisão traz de volta um pouco desta segurança e uma série de direitos que devem ser preservados”.

“A decisão foi totalmente positiva e acaba, de uma vez por todas, com as ilegalidades que eram cometidas com intuito meramente de forçar uma eventual delação premiada. Acredito que a maioria dos casos na Lava Jato e outras operações, com uso da condução coercitiva, teve o propósito de intimidar os acusados. Isso não mais ocorrerá após a decisão do STF”, analisa Everton Seguro, criminalista do Peixoto & Cury Advogados.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.