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Prisão temporária é alternativa à condução coercitiva, afirma delegado

Para Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, mecanismo passou a ser adotado para preservar investigações

Por Redação 15 jun 2018, 15h58 •
  • A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a condução coercitiva de investigados deve aumentar o número de pedidos de prisões temporárias. É o que prevê o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Paiva.

    O mecanismo popularizou-se na Operação Lava Jato, para levar investigados a prestar depoimento, e um dos casos mais emblemáticos envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detido durante uma manhã em março de 2016. As conduções coercitivas estavam suspensas desde dezembro passado por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator das ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT, que questionavam a constitucionalidade da medida.

    “A condução coercitiva é um instrumento jurídico, menos gravoso, que foi adotado para impedir a destruição ou ocultação de provas e a combinação entre investigados, sobretudo no momento da deflagração de operações complexas. A decisão do STF estabelece um parâmetro que pode refletir diretamente no aumento dos pedidos de prisão temporária, como forma de evitar riscos à investigação criminal”, prevê o delegado.

    A mesma opinião tem a advogada constitucionalista Vera Chemim. “A decisão poderá acarretar o aumento do número de prisões cautelares, entre elas, a ressurreição da prisão temporária, quando se fizer necessária à investigação ou ao processo penal, a menos que se criem outros mecanismos na seara processual penal que possam viabilizar a investigação e o próprio processo penal”, alerta.

    Apesar disso, a decisão é celebrada entre advogados. “A decisão representa o retorno da Corte aos princípios universais de respeito às garantias da Constituição, implicando no encerramento do espetáculo medieval das conduções coercitivas”, afirma o criminalista Nelio Machado.

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    Contrário às conduções, Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, diz que é inviável prender momentaneamente alguém pelo simples fato de querer escutá-lo. “Tal viés não se sustenta nem por argumentos éticos – pois a tortura também era eficiente, em suas épocas – nem jurídicos – na medida em que o direito ao silêncio é garantia constitucional”, conclui Gerber.

    O também criminalista Daniel Bialski entende que a decisão do STF referendou o respeito a alguns dos princípios que eram violados em todas as operações, que aconteceram nos últimos anos. “Situações em que as pessoas eram obrigadas a ir na delegacia, obrigadas a prestar depoimento sem que tivessem o mínimo conhecimento a respeito do porquê estavam ali e, muitas vezes, sequer podiam contatar o próprio advogado. Esta decisão traz de volta um pouco desta segurança e uma série de direitos que devem ser preservados”.

    “A decisão foi totalmente positiva e acaba, de uma vez por todas, com as ilegalidades que eram cometidas com intuito meramente de forçar uma eventual delação premiada. Acredito que a maioria dos casos na Lava Jato e outras operações, com uso da condução coercitiva, teve o propósito de intimidar os acusados. Isso não mais ocorrerá após a decisão do STF”, analisa Everton Seguro, criminalista do Peixoto & Cury Advogados.

    (com Estadão Conteúdo)

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