Condenado a 10 anos de 10 meses de prisão por comandar a quadrilha do mensalão na corrupção de parlamentares durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro José Dirceu poderá permanecer em uma sala de Estado Maior até que sua sentença transite em julgado – ou seja, se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem. Esse privilégio é reservado aos advogados e está previsto no inciso V do artigo 7.º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
José Dirceu é da turma de 1983 da PUC-SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista e está em dia com suas obrigações perante a entidade. A sala de Estado Maior que aloja o bacharel condenado pertence a uma corporação militar, normalmente um quartel da PM. Não é uma cela especial, mas uma sala sem grades.
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Prisão domiciliar – O inciso V desse dispositivo impõe que enquanto o decreto de prisão for provisório o advogado terá direito a sala, “com instalações e comodidades condignas”. Se na cidade onde o réu mora não existe esse ambiente, o juiz da Comarca pode determinar prisão em regime domiciliar até que o STF baixe o trânsito em julgado – então o condenado será transferido inapelavelmente para prisão em regime fechado. Com a sentença em definitivo, mesmo advogado, Dirceu não mais terá direito à sala especial. A pena definida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para Dirceu determina que ele cumpra pelo menos um sexto da pena em regime fechado.
Dirceu foi surpreendido, nesta segunda-feira, com seu julgamento. Estava na casa de Vinhedo (SP), com a família, quando soube que o STF definiu a sanção. Ele estava certo de que a Corte aplicaria a dosimetria daqui a algumas semanas. Quando soube da pena revelou inconformismo. O que o angustia mais é o futuro – com 66 anos, relatam amigos, ele tem consciência de que mesmo que obtenha progressão rápida de regime prisional será difícil recuperar o rumo.
(Com Estadão Conteúdo)